x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Minas Gerais

Governador republica Decreto que instituiu a substituição tributária do ICMS para instrumentos musicais

Decreto 44648/2007

29/12/2007 21:23:17

Untitled Document

DECRETO 44.648, DE 1-11-2007
(DO-MG DE 20-12-2007)

REGULAMENTO
Alteração

Governador republica Decreto que instituiu a substituição tributária do ICMS para instrumentos musicais

O Decreto 44.648, de 1-11-2007 (Fascículo 45/2007), que alterou o RICMS-MG (Decreto 43.080/2002), promovendo a inclusão de diversos produtos no regime de substituição tributária do ICMS a partir de 1-1-2008, foi retificado no DO-MG de 20-12-2007, por conter incorreções em sua publicação original.
Em razão do exposto, a margem de valor agregado para os produtos do item 39 (instrumentos musicais) da Parte 2 do Anexo XV do RICMS-MG deve ser considerada como sendo 68% e não 99% como constou.
Importante!!! Solicitamos aos nossos Assinantes que procedam às devidas anotações no Comentário divulgado no Fascículo 49/2007, que relaciona os produtos sujeitos ao regime de substituição tributária.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade