Minas Gerais
DECRETO
44.648, DE 1-11-2007
(DO-MG DE 20-12-2007)
REGULAMENTO
Alteração
Governador republica Decreto que instituiu a substituição tributária do ICMS para instrumentos musicais
O Decreto 44.648, de 1-11-2007 (Fascículo 45/2007), que alterou o RICMS-MG
(Decreto 43.080/2002), promovendo a inclusão de diversos produtos no regime
de substituição tributária do ICMS a partir de 1-1-2008, foi
retificado no DO-MG de 20-12-2007, por conter incorreções em sua publicação
original.
Em
razão do exposto, a margem de valor agregado para os produtos do item 39
(instrumentos musicais) da Parte 2 do Anexo XV do RICMS-MG deve ser considerada
como sendo 68% e não 99% como constou.
Importante!!!
Solicitamos aos nossos Assinantes que procedam às devidas anotações
no Comentário divulgado no Fascículo 49/2007, que relaciona os produtos
sujeitos ao regime de substituição tributária.
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