Distrito Federal
DECRETO
1.434, DE 21-12-2007
(DO-DF DE 24-12-2007)
RECOLHIMENTO
Prazo Especial
Distrito Federal aprova as disposições do Convênio 134
ICMS, de 14-12-2007 divulgado (Neste Fascículo)
O
referido Convênio trata da prorrogação do prazo de recolhimento
do ICMS devido no mês de dezembro/2007, pelos contribuintes que exerçam
a atividade de comércio varejista. Atenção!! Para que estas normas
entrem em vigor é necessário que o Convênio seja ratificado nacionalmente.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAl aprovou e
eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art.
1º Fica homologado o Convênio de ICMS nº 134,
de 14 de dezembro de 2007, que autoriza o Distrito Federal a prorrogar o prazo
de pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por contribuintes
dedicados ao comércio varejista, relativo aos fatos geradores do mês
de dezembro de 2007.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor
na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da
ratificação nacional do Convênio de ICMS nº 134, de 14 de
dezembro de 2007. (Deputado Alírio Neto Presidente)
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