Distrito Federal
DECRETO
28.615, DE 21-12-2007
(DO-DF DE 24-12-2007)
FISCALIZAÇÃO
Serviço Interativo de Atendimento Virtual
Alteradas as normas do Serviço Interativo de Atendimento Virtual
A Secretaria
de Estado de Fazenda poderá disponibilizar ao contribuinte, em área
restrita do Agênci@Net, as comunicações de seu interesse. O acesso
a área restrita será feito mediante utilização de certificados
digitais emitidos por Autoridade Certificadora Raiz da Infra-Estrutura de Chaves
Públicas Brasileira. Este Ato altera o Decreto 25.223, de 15-10-2004 (Informativo
42/2004).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescentados os §§
3º e 4º ao artigo 1º, do Decreto nº 25.223, de 15 de outubro
de 2004, com as seguintes redações:
Art. 1º ...................................................................................................................
.................................................................................................................................
§ 3º As comunicações de interesse da Secretaria de
Estado de Fazenda do Distrito Federal relacionadas ao contribuinte poderão
ser disponibilizadas nos serviços da área restrita do portal do
Serviço Interativo de Atendimento Virtual Agênci@Net, cujo
acesso pelo contribuinte ou seu representante legal dar-se-á na
forma prevista no § 2º, deste artigo. (AC)
§ 4º A critério da Secretaria de Estado de Fazenda do
Distrito Federal, o ingresso pelo contribuinte ou seu representante legal
na área restrita do Agênci@Net poderá ser condicionado ao prévio
acesso às comunicações de que trata o § 3º, deste
artigo. (AC)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (José Roberto Arruda)
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