Distrito Federal
DECRETO
28.616, DE 21-12-2007
(DO-DF DE 24-12-2007)
SUPERSIMPLES
Prazo para Opção
Distrito Federal altera Ato que prorrogou o prazo para opção
pelo Supersimples
Este
Ato altera o Decreto 28.190, de 13-8-2007 (Fascículo 33/2007), e torna
válidos os atos praticados no período de 16-8-2007 a 24-12-2007, que
estejam de acordo com o prazo previsto para opção.
O
GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e do artigo
21-A, da Resolução nº 4, de 30 de maio de 2007, do Comitê
Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte,
DECRETA:
Art.1º O caput do artigo 1º, do Decreto
nº 28.190, de 13 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º As microempresas e empresas de pequeno porte poderão
optar, no prazo estabelecido pelo artigo 17, da Resolução nº
04, de 30 de maio de 2007, do Comitê Gestor de Tributação das
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, pelo Regime Especial Unificado de
Arrecadação de Tributos e Contribuições Simples Nacional,
de que trata a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
(NR)
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados,
do dia 16 de agosto de 2007 à data de publicação deste Decreto,
que estejam em conformidade ao estabelecido no artigo anterior.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 16 de agosto de 2007.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário. (José Roberto Arruda)
REMISSÃO:
RESOLUÇÃO
4 CGSN, DE 30-5-2007
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Art.
17 Excepcionalmente, para o ano-calendário de 2007, a opção
a que se refere o artigo 7º poderá ser realizada do primeiro dia
útil de julho de 2007 até o último dia útil da primeira
quinzena de agosto de 2007, produzindo efeitos a partir de 1º de julho
de 2007.
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