Distrito Federal
DECRETO
28.614, DE 21-12-2007
(DO-DF DE 24-12-2007)
REGULAMENTO
Alteração
Distrito Federal altera o Regulamento do ISS
O contribuinte
poderá ter sua inscrição suspensa se deixar de enviar o Livro
Fiscal Eletrônico por 3 meses ou mais consecutivos, ou 6 meses alternados.
Este Ato altera o Decreto 25.508, de 19-1-2005 (Informativo 11/2005).
O
GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o número 4, à
alínea d, do inciso I, do artigo 23, do Decreto nº 25.508,
de 19 de janeiro de 2005, com a seguinte redação:
Art. 23 ...................................................................................................................
.................................................................................................................................
d) ..........................................................................................................................
..................................................................................................................................
4. que o contribuinte, por um período igual ou superior a 3 (três)
meses consecutivos ou 6 (seis) meses alternados, deixou de enviar o Livro Fiscal
Eletrônico, na forma do Decreto nº 26.529, de 13 de janeiro de 2006.
(AC)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (José Roberto Arruda)
REMISSÃO:
DECRETO
25.508, DE 19-1-2005
........................................................................................................................
Secção IV
Da Suspensão e do Cancelamento da Inscrição
Art.
23 Mediante ato da autoridade fiscal competente, a inscrição
poderá ser:
I
suspensa, quando:
..........................................................................................................................
d) for constatado pelo Fisco:
..........................................................................................................................
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