Distrito Federal
DECRETO
28.613, DE 21-12-2007
(DO-DF DE 24-12-2007)
REGULAMENTO
Alteração
Alteradas as regras para Inscrição Especial Temporária
de prestadores de serviços
O contribuinte
estabelecido em outro Estado que presta serviços de construção
civil ou de diversões, deverá anexar ao requerimento de sua inscrição,
os diversos documentos que relaciona. Este Ato altera o RISS Decreto
25.508, de 19-1-2005 (Informativo 11/2005). Para um perfeito entendimento deste
Ato, divulgamos ao final uma remissão das partes do RISS que relacionam
os documentos.
O
GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o § 2º, do artigo
18, do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, que passa a vigorar
com seguinte redação:
Art. 18 ...................................................................................................................
.................................................................................................................................
§ 2º Além dos documentos previstos no artigo 16, com exceção
do inciso I, o requerimento de inscrição de que trata o inciso II,
do caput deste artigo será instruído com os seguintes documentos:
................................................................................................................................. (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de dezembro de 2006.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
(José Roberto Arruda)
REMISSÃO:
DECRETO
25.508, DE 19-1-2005
.........................................................................................................................
Art.
18 A critério da Secretaria de Estado de Fazenda poderá
ser concedida inscrição:
..........................................................................................................................
II
temporária, ao contribuinte estabelecido em outra unidade federada,
na hipótese de serviços de construção civil relacionados
nos subitens 7.02 e 7.05 e de serviços de diversões relacionados
nos subitens do item 12, exceto subitem 12.13, da lista do Anexo I;
..........................................................................................................................
§ 2º Além dos documentos previstos no artigo 16,
com exceção do inciso I, o requerimento de inscrição
de que trata o inciso II, do caput deste artigo será instruído
com os seguintes documentos:
I registro de empresário ou ato constitutivo da sociedade
empresária ou simples, devidamente registrado na Junta Comercial da
unidade federada de origem ou no competente cartório do Registro Civil
das Pessoas Jurídicas;
II autorização de ocupação do canteiro de
obras, firmada pelo tomador do serviço, na hipótese de construção
civil;
III Alvará de Construção ou autorização
para a realização do evento, conforme o caso, acompanhado do contrato
de prestação do serviço.
..........................................................................................................................
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