Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
FGTS
EMPREGADO DOMÉSTICO
Opção
TRABALHO
EMPREGADO DOMÉSTICO
FGTS
Seguro-Desemprego
A
Medida Provisória 1.986-10, de 27-9-2000, publicada na página 29 do
DO-U, Seção 1, de 28-9-2000, que substituiu a Medida Provisória
1.986-9, de 28-8-2000 (Informativo 35/2000), estendeu ao empregado doméstico
os benefícios do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do
Seguro-Desemprego.
O referido Ato acresceu os artigos 3ºA, 6ºA, 6ºB, 6ºC e
6ºD à Lei 5.859, de 11-12-72 (DO-U de 12-12-72).
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