Distrito Federal
DECRETO
28.595, DE 19-12-2007
(DO-DF DE 20-12-2007)
REGULAMENTO
Alteração
Distrito Federal altera o Regulamento do ICMS
O contribuinte
que deixar de enviar o Livro Fiscal Eletrônico, por 3 meses consecutivos
ou 6 meses alternados, poderá ter sua inscrição suspensa. Este
Ato altera o Decreto 18.955, de 22-12-97.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo
78, da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º – Fica acrescentado o número 4,
à alínea “c”, do inciso I, do artigo 29, do Decreto nº
18.955, de 22 de dezembro de 1997, com seguinte redação:
“Art. 29 – ..................................................................................................................
................................................................................................................................
c) ............................................................................................................................
................................................................................................................................
4. que o contribuinte, por um período igual ou superior a 3 (três)
meses consecutivos ou 6 (seis) meses alternados, deixou de enviar o Livro Fiscal
Eletrônico, na forma do Decreto nº 26.529, de 13 de janeiro de 2006.”
(AC)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em
contrário. (José Roberto Arruda)
ESCLARECIMENTO:
O artigo 29 do Decreto 18.955, de 22-12-97, estabelece as hipóteses em que a inscrição no cadastro de contribuintes poderá ser suspensa.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade