Rio de Janeiro
DECRETO
28.918,DE 19-12-207
(DO-MRJ DE 20-12-2007)
IPTU IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
Recolhimento em 2008 Município do Rio de Janeiro
Prefeitura do Rio divulga os prazos para recolhimento do IPTU no ano de
2008
Quem não
receber o carnê de pagamento até 10 dias antes do prazo de vencimento
da 1ª parcela deverá procurar os postos de atendimento para retirar
a 2ª via ou acessar o site de IPTU da Prefeitura. O pagamento em cota única
será feito com desconto de 7%.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto no artigo 255 da Lei nº 691, de
24 de dezembro de 1984, DECRETA:
Art. 1º Os contribuintes do Imposto sobre a Propriedade
Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta Domiciliar do Lixo (TCL)
deverão observar em relação ao pagamento desses tributos, no
exercício de 2008, os prazos constantes do Anexo I que acompanha este Decreto.
Art. 2º Caso o contribuinte, até dez dias
antes do vencimento da primeira cota mencionada no Anexo I, não tiver recebido
o carnê de cobrança dos tributos de que trata o artigo anterior, deverá
comparecer a um dos locais relacionados no Anexo II, levando a guia do pagamento
do ano anterior ou do número da inscrição imobiliária, para
solicitar a segunda via do carnê.
§ 1º A partir do dia 21 de janeiro de 2008 e até
15 de fevereiro de 2008 o funcionamento será das 9h às 17h. Após
essa data, será em horário regular, das 9h às 16h. Os Serviços
de Atendimento ao Cidadão (SAC) funciona de 2ª a 6ª feira, das
10h às 22h e, aos sábados, das 10h às 16h.
§ 2º
A segunda via do carnê poderá, também, ser obtida através
da internet no site http://www.rio.rj.gov.br/iptu, informando
o número da inscrição imobiliária.
§ 3º Os pedidos de segunda via do carnê do IPTU e
Taxa de Coleta Domiciliar do Lixo requeridos após o vencimento da primeira
cota sujeitará o devedor ao pagamento dos acréscimos legais em relação
às cotas vencidas.
Art. 3º O pagamento do imposto poderá ser
efetuado em cota única com desconto de sete por cento, calculado sobre
o total dos tributos lançados na guia ou parceladamente em dez cotas.
Art. 4º Nas emissões especiais a serem realizadas
durante o exercício de 2008, referentes a tributos imobiliários, o
período que mediar a data da notificação do lançamento e
o vencimento da primeira cota será de, no mínimo, quinze dias.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Fazenda baixará
os atos que julgar necessários à disciplina de qualquer determinação
constante deste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Cesar Maia)
ANEXO I
CALENDÁRIO ANUAL DE PAGAMENTOS DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS
VENCIMENTOS NORMAIS DAS COTAS IPTU/2008
Final |
Pagto |
||||||||||
de |
à vista |
1ª |
2ª |
3ª |
4ª |
5ª |
6ª |
7ª |
8ª |
9ª |
10ª |
Insc. |
c/desc. |
cota |
cota |
cota |
cota |
cota |
cota |
cota |
cota |
cota |
cota |
0 a 5 |
07/2 |
07/2 |
05/3 |
07/4 |
05/5 |
05/6 |
07/7 |
05/8 |
05/9 |
06/10 |
05/11 |
6 a 9 |
08/2 |
08/2 |
06/3 |
08/4 |
06/5 |
06/6 |
08/7 |
06/8 |
08/9 |
07/10 |
06/11 |
OBS.: O final de inscrição é determinado pelo último algarismo
do número de inscrição, desprezando-se o dígito verificador.
Ex.:
Inscrição 0122368-4 o final de inscrição será
8.
ANEXO II
POSTOS E SERVIÇOS DE ATENDIMENTO AUTORIZADOS A EMITIR 2ª VIA DOS CARNÊS DE IPTU/2008
POSTO DE ATENDIMENTO DO IPTU CIDADE NOVA |
SERVIÇOS DE ATENDIMENTO DESCENTRALIZADO (SADS)
SAD DO IPTU/BANGU |
SAD DO IPTU/BARRA DA TIJUCA |
SAD DO IPTU/BOTAFOGO |
SAD DO IPTU/CAMPO GRANDE |
SAD DO IPTU/JACAREPAGUÁ |
SAD DO IPTU/LAGOA |
SAD DO IPTU/MADUREIRA Madureira Sede: Rua Carvalho de Souza, nº 274 Tel.: 3350-6995 |
SAD DO IPTU/RAMOS |
SAD DO IPTU/SANTA CRUZ |
SAD DO IPTU/TIJUCA |
SERVIÇOS DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SACS)
SERVIÇO ATENDIMENTO CIDADÃO NO BARRASHOPPING |
SERVIÇO ATENDIMENTO CIDADÃO NO MADUREIRA SHOPPING |
SERVIÇO ATENDIMENTO CIDADÃO NO NORTE SHOPPING |
SERVIÇO DE ATENDIMENTO CIDADÃO NO RIO SUL SHOPPING CENTER G4 Setor Amarelo Tel.: 2275-5656 |
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