São Paulo
DECRETO
49.075, DE 20-12-2007
(DO-MSP DE 21-12-2007)
IPTU IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
Desconto Município de São Paulo
Prefeitura de São Paulo atualiza valores de metro quadrado e multas,
bem como concede desconto para pagamento de IPTU
Novos
valores passam a vigorar a partir de 1-1-2008 e pagamento à vista terá
desconto de 6%.
GILBERTO
KASSAB, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, considerando o disposto no § 2º
do artigo 5º da Lei nº 11.152, de 30 de dezembro de 1991, nos artigos
19 e 39 da Lei nº 6.989, de 29 de dezembro de 1966, com a redação
que lhes foi conferida pelo artigo 17 da Lei nº 14.256, de 29 de dezembro
de 2006, e no § 3º do artigo 3º da Lei nº 13.879, de 28
de julho de 2004, DECRETA:
Art. 1º Ficam atualizados em 4% (quatro por cento),
para o exercício de 2008:
I os valores unitários de metro quadrado de construção
e de terreno, utilizados para apuração da base de cálculo e correspondente
lançamento dos Impostos Predial e Territorial Urbano na forma da legislação
tributária em vigor;
II os valores unitários de metro quadrado de terreno fixados na
forma do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 10.235,
de 16 de dezembro de 1986;
III os valores das multas provenientes da prática de ilícitos
administrativos tributários e os valores venais de referência estipulados
no artigo 3º, § 1º, da Lei nº 13.879, de 28 de julho de
2004.
Parágrafo único Dos valores apurados na forma desde artigo
serão desprezadas as frações de centavo de real.
Art. 2º Fica concedido desconto de 6% (seis por
cento) para o pagamento à vista, até a data de vencimento normal da
primeira parcela, dos Impostos Predial e Territorial Urbano do exercício
de 2008.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º
de janeiro de 2008. (Gilberto Kassab Prefeito; Luiz Fernando Gusmão
Wellisch Secretário Municipal de Finanças; Clovis de Barros
Carvalho Secretário do Governo Municipal)
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