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Rio de Janeiro

Prefeitura do Rio divulga o Calendário de Pagamentos do ISS para o ano de 2008

Decreto 28917/2007

29/12/2007 21:23:21

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DECRETO 28.917, DE 19-12-2007
(DO-MRJ DE 20-12-2007)

CATRIM – CALENDÁRIO ANUAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
Exercício de 2008 – Município do Rio de Janeiro

Prefeitura do Rio divulga o Calendário de Pagamentos do ISS para o ano de 2008
O Calendário Anual de Tributos Municipais (CATRIM) fixa os prazos de pagamento do ISS das empresas em geraI, dos responsáveis tributários, das sociedades de profissionais e dos profissionais autônomos.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 255 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, DECRETA:
Art. 1º – Fica aprovado o Calendário Anual de Tributos Municipais (CATRIM) para o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, a vigorar no exercício de 2008, de acordo com os anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º – Os contribuintes do imposto e os responsáveis pelo pagamento estão divididos em dois grupos, os quais deverão observar os prazos constantes do anexo I:
I – grupo 1: empresas cujo faturamento médio mensal do ano anterior tenha sido igual ou superior a R$ 874.867,67 (oitocentos e setenta e quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e sessenta e quatro centavos); e,
II – grupo 2: contribuintes não enquadrados no grupo 1; responsáveis tributários não estabelecidos no Município do Rio de Janeiro; sociedades de profissionais de que trata a Lei nº 3.720, de 5 de março de 2004; o profissional autônomo que admitir mais de três empregados ou um ou mais empregados da mesma habilitação do empregador (Lei nº 3.720/2004); contribuintes e as fontes pagadoras obrigadas a cobrar ou reter o ISS de terceiros.
Art. 3º – Os contribuintes autônomos localizados observarão os prazos discriminados no Anexo II.
Art. 4º – A Secretaria Municipal de Fazenda baixará os atos que julgar necessários à disciplina de qualquer dispositivo deste Decreto.
Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Cesar Maia)

ANEXO I

MÊS DE COMPETÊNCIA

GRUPO 1 VENCIMENTO

GRUPO 2 VENCIMENTO

JANEIRO/2008

8-2-2008

12-2-2008

FEVEREIRO/2008

5-3-2008

7-3-2008

MARÇO/2008

3-4-2008

7-4-2008

ABRIL/2008

6-5-2008

8-5-2008

MAIO/2008

4-6-2008

6-6-2008

JUNHO/2008

3-7-2008

7-7-2008

JULHO/2008

5-8-2008

7-8-2008

AGOSTO/2008

3-9-2008

5-9-2008

SETEMBRO/2008

3-10-2008

7-10-2008

OUTUBRO/2008

5-11-2008

7-11-2008

NOVEMBRO/2008

3-12-2008

5-12-2008

DEZEMBRO/2008

6-1-2009

8-1-2009

ANEXO II

AUTÔNOMOS LOCALIZADOS

COMPETÊNCIA

VENCIMENTO

1º TRIM/2008

7-4-2008

2º TRIM/2008

7-7-2008

3º TRIM/2008

7-10-2008

4º TRIM/2008

8-1-2009

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