Rio de Janeiro
DECRETO
28.914, DE 18-12-2007
(DO-MRJ DE 19-12-2007)
ALVARÁ
Modelo Município do Rio de Janeiro
Prefeitura do Rio aprova novos modelos de formulários de alvará
Os novos
modelos dos formulários de Alvará de Licença para Estabelecimento,
de Alvará de Autorização Especial e de Alvará de Autorização
Provisória serão impressos por sistema a laser. Enquanto não
estiver concluída a implantação do novo sistema de impressão,
os antigos modelos, aprovados pelo Decreto 18.989/2000 (Informativo 39/2000),
ainda poderão ser emitidos.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 4/116.880/2007,
Considerando a otimização na impressão de documentos pela Prefeitura;
Considerando a necessidade de modernizar os documentos emitidos de modo a torná-los
mais simples, objetivos e de fácil visualização e identificação;
Considerando que a implementação do código de barras no Documento
de Arrecadação de Receitas Municipais (DARM-RIO) permite redução
dos custos e maior eficiência no sistema de arrecadação; e
Considerando o disposto no Decreto nº 18.989, de 25 de setembro de
2000, DECRETA:
Art. 1º Ficam instituídos novos modelos para
os formulários de Alvará de Licença para Estabelecimento, de
Alvará de Autorização Especial e de Alvará de Autorização
Provisória, conforme os Anexos I, II e III, respectivamente.
Parágrafo único Os modelos indicados nos Anexos serão
exclusivamente utilizados na impressão por sistema a laser em papel do
tamanho A4.
Art. 2º Enquanto não estiver concluída
a implantação do sistema de impressão a laser, ainda poderão
ser emitidos alvarás conforme os modelos em formulário contínuo
para impressoras matriciais, definidos no Decreto nº 18.989, de 2000.
Art. 3º O Documento de Arrecadação de
Receitas Municipais (DARM-RIO) para o pagamento da Taxa de Licença para
Estabelecimento será emitido com impressão a laser e dele deverá
constar o código de barras correspondente.
Art. 4º A Coordenação de Licenciamento
e Fiscalização e a Coordenadoria do Imposto sobre Serviços de
Qualquer Natureza e Taxas, da Secretaria Municipal de Fazenda, atuarão
em conjunto de modo a definir as normas quanto aos procedimentos para emissão
da Ficha de Informações Cadastrais do ISS, em substituição
ao Cartão de Inscrição Municipal, conforme previsto no artigo
4º da Resolução Conjunta SMF/SMG nº 8, de 9 de maio
de 2006.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Cesar Maia)
NOTA: Deixamos de divulgar os modelos anexos tendo em vista que estão ilegíveis no Diário Oficial.
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