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Rio de Janeiro

Prefeitura do Rio aprova novos modelos de formulários de alvará

Decreto 28914/2007

29/12/2007 21:23:21

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DECRETO 28.914, DE 18-12-2007
(DO-MRJ DE 19-12-2007)

ALVARÁ
Modelo – Município do Rio de Janeiro

Prefeitura do Rio aprova novos modelos de formulários de alvará
Os novos modelos dos formulários de Alvará de Licença para Estabelecimento, de Alvará de Autorização Especial e de Alvará de Autorização Provisória serão impressos por sistema a laser. Enquanto não estiver concluída a implantação do novo sistema de impressão, os antigos modelos, aprovados pelo Decreto 18.989/2000 (Informativo 39/2000), ainda poderão ser emitidos.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 4/116.880/2007,
Considerando a otimização na impressão de documentos pela Prefeitura;
Considerando a necessidade de modernizar os documentos emitidos de modo a torná-los mais simples, objetivos e de fácil visualização e identificação;
Considerando que a implementação do código de barras no Documento de Arrecadação de Receitas Municipais (DARM-RIO) permite redução dos custos e maior eficiência no sistema de arrecadação; e
Considerando o disposto no Decreto nº 18.989, de 25 de setembro de 2000, DECRETA:
Art. 1º – Ficam instituídos novos modelos para os formulários de Alvará de Licença para Estabelecimento, de Alvará de Autorização Especial e de Alvará de Autorização Provisória, conforme os Anexos I, II e III, respectivamente.
Parágrafo único – Os modelos indicados nos Anexos serão exclusivamente utilizados na impressão por sistema a laser em papel do tamanho A4.
Art. 2º – Enquanto não estiver concluída a implantação do sistema de impressão a laser, ainda poderão ser emitidos alvarás conforme os modelos em formulário contínuo para impressoras matriciais, definidos no Decreto nº 18.989, de 2000.
Art. 3º – O Documento de Arrecadação de Receitas Municipais (DARM-RIO) para o pagamento da Taxa de Licença para Estabelecimento será emitido com impressão a laser e dele deverá constar o código de barras correspondente.
Art. 4º – A Coordenação de Licenciamento e Fiscalização e a Coordenadoria do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e Taxas, da Secretaria Municipal de Fazenda, atuarão em conjunto de modo a definir as normas quanto aos procedimentos para emissão da Ficha de Informações Cadastrais do ISS, em substituição ao Cartão de Inscrição Municipal, conforme previsto no artigo 4º da Resolução Conjunta SMF/SMG nº 8, de 9 de maio de 2006.
Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Cesar Maia)

NOTA: Deixamos de divulgar os modelos anexos tendo em vista que estão ilegíveis no Diário Oficial.

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