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Legislação Comercial

Decreto 5653/2006

10/01/2006 18:58:41

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DECRETO 5.653, DE 29-12-2005
(DO-U DE 30-12-2005)

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL – COFINS –
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS
Suspensão

Regulamenta a suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, no caso de venda ou de importação de máquinas e equipamentos utilizados na fabricação de papéis destinados à impressão de jornais ou periódicos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 9º do artigo 55 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, DECRETA:
Art. 1º – No caso de venda ou de importação de máquinas e equipamentos, classificados na posição 84.39 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) e utilizados na fabricação de papéis destinados à impressão de jornais ou de papéis classificados nos códigos 4801.00.10, 4801.00.90, 4802.61.91, 4802.61.99, 4810.19.89 e 4810.22.90, todos da TIPI, fica suspensa, nos termos do artigo 55 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, a exigência:
I – da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita bruta da venda no mercado interno, quando os referidos bens forem adquiridos por pessoa jurídica industrial para incorporação ao seu ativo imobilizado;
II – da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, quando os referidos bens forem importados diretamente por pessoa jurídica industrial para incorporação ao seu ativo imobilizado.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Luiz Inácio Lula da Silva; Murilo Portugal Filho)

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