x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

São Paulo

Decreto 50438/2006

12/01/2006 11:30:47

Untitled Document

DECRETO 50.438, DE 28-12-2005
(DO-SP DE 29-12-2005)

ICMS
AJUSTE SINIEF
8 a 10/2005 – Aprovação
CONVÊNIO
Nos 129, 133, 135 e 136, 153, 154  e 168/2005 e ECF 4/2005 –
Aprovação Nos 130 a 132, 137, 139, 142 e 143, 147, 149, 150 e
155/2005 – Ratificação Estadual
ISENÇÃO
Óleo Diesel
PROTOCOLO
40 E 47/2005 – Aprovação
REGULAMENTO
Alteração

Aprova e ratifica os Convênios ICMS e ECF, Protocolos ICMS e Ajustes SINIEF que menciona, observando-se que os de interesse desta Unidade da Federação foram divulgados no Informativo 52/2005, bem como prorroga o prazo do benefício de isenção concedida à saída interna de óleo diesel destinado ao consumo por embarcação pesqueira.
Alteração de dispositivo do Decreto 45.490, de 30-11-2000 (DO-SP de 1-12-2000).

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, DECRETA:
Art. 1º – Ficam ratificados os Convênios ICMS 130/2005, 131/2005, 132/2005, 137/2005, 139/2005, 142/2005, 143/2005, 147/2005, 149/2005, 150/2005 e 155/2005, celebrados em Mata de São João, BA, no dia 16 de dezembro de 2005, publicados na Seção I, páginas 49 a 62, do Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2005.
Art. 2º – Ficam aprovados os Convênios ICMS 129/2005, 133/2005, 135/2005, 136/2005, 153/2005, 154/2005 e 168/2005, o Convênio ECF 4/2005, os Ajustes SINIEF 8/2005, 9/2005, e 10/2005, publicados na Seção I, páginas 49 a 62, do Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2005, e os Protocolos ICMS 40/2005 e 47/2005, publicados na Seção I, páginas 73 e 75, do Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2005, todos celebrados em Mata de São João, BA, no dia 16 de dezembro de 2005.
Parágrafo único – Independerá de outro ato deste Estado a aplicação do disposto no Protocolo ICMS 47/2005.
Art. 3º – Passa a vigorar com a seguinte redação o § 4º do artigo 24 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000:
“§ 4º – Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2006.” (NR).
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos o artigo 3º a partir de 1º de janeiro de 2006. (Geraldo Alckmin; Eduardo Guardia – Secretário da Fazenda; Fábio Augusto Martins Lepique – Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade