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Santa Catarina

Decreto 3855/2006

12/01/2006 11:30:39

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DECRETO 3.855, DE 14-12-2005
(DO-SC DE 16-12-2005)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
REPARTIÇÃO FISCAL
Expediente

Estabelece horário especial de expediente nas repartições públicas no Município de Florianópolis no período de 2-1-2006 a 28-2-2006.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 74, incisos III e IV da Lei Orgânica do Município, DECRETA:
Art. 1º – Fica estabelecido para os órgãos da Administração Direta, Institutos e Fundações do Poder Executivo Municipal, horário especial de expediente no período de 2 de janeiro a 28 de fevereiro de 2006.
Art. 2º – O horário especial de expediente de que trata este Decreto será cumprido, em turno único, das 13 às 19 horas.
Art. 3º – Ficam excluídos do horário estabelecido por este Decreto os serviços considerados essenciais ao interesse público e aqueles que, por sua natureza, já obedecem a turno especial de trabalho, como a atividades da Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde e Centro de Atendimento ao Cidadão.
Art. 4º – No período de horário especial ficam suspensos os atos que importem em alteração de carga horária de trabalho.
Art. 5º – A critério do Secretário da Administração e mediante exposição de motivos devidamente fundamentada do titular da Secretaria ou órgãos pertinentes, poderão ser estabelecidas exceções ao artigo 3º deste Decreto.
Art. 6º – Cabe a Secretaria da Administração editar todos os atos complementares necessários à plena execução deste Decreto.
Art. 7º – Este Decreto entrará em vigor em 2 de janeiro de 2006. (Dário Elias Berger – Prefeito Municipal; Felipe Mello – Secretário da Administração)

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