Santa Catarina
DECRETO
3.855, DE 14-12-2005
(DO-SC DE 16-12-2005)
OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
REPARTIÇÃO FISCAL
Expediente
Estabelece horário especial de expediente nas repartições públicas no Município de Florianópolis no período de 2-1-2006 a 28-2-2006.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo 74, incisos III e IV da Lei Orgânica
do Município, DECRETA:
Art. 1º – Fica estabelecido para os órgãos da Administração
Direta, Institutos e Fundações do Poder Executivo Municipal, horário
especial de expediente no período de 2 de janeiro a 28 de fevereiro de
2006.
Art. 2º – O horário especial de expediente de que trata este
Decreto será cumprido, em turno único, das 13 às 19 horas.
Art. 3º – Ficam excluídos do horário estabelecido por
este Decreto os serviços considerados essenciais ao interesse público
e aqueles que, por sua natureza, já obedecem a turno especial de trabalho,
como a atividades da Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde
e Centro de Atendimento ao Cidadão.
Art. 4º – No período de horário especial ficam suspensos
os atos que importem em alteração de carga horária de trabalho.
Art. 5º – A critério do Secretário da Administração
e mediante exposição de motivos devidamente fundamentada do titular
da Secretaria ou órgãos pertinentes, poderão ser estabelecidas
exceções ao artigo 3º deste Decreto.
Art. 6º – Cabe a Secretaria da Administração editar
todos os atos complementares necessários à plena execução
deste Decreto.
Art. 7º – Este Decreto entrará em vigor em 2 de janeiro de
2006. (Dário Elias Berger – Prefeito Municipal; Felipe Mello –
Secretário da Administração)
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