Santa Catarina
DECRETO
3.883, DE 28-12-2005
(DO-SC DE 28-12-2005)
OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
ESTABELECIMENTO DE ENSINO
Afixação de Cartaz
Obriga os estabelecimentos da rede pública e particular de ensino a afixarem cartazes alertando e orientando aos pais, professores e alunos sobre o uso incorreto das mochilas, pastas e similares quando transportadas com excesso de peso, bem como a discussão, elaboração e/ou revisão do seu projeto político pedagógico.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos I e III do artigo 71 da Constituição
Estadual, DECRETA:
Art. 1º – Todas as Unidades Escolares do Estado de Santa Catarina
deverão afixar, no interior de suas dependências, cartazes alertando
e orientando aos pais, docentes e discentes sobre as conseqüências
negativas do uso incorreto das mochilas, pastas e similares, quando transportadas
com excesso de peso.
Art. 2º – No início de cada ano letivo, quando da discussão,
elaboração e/ou revisão do seu Projeto Político
Pedagógico, caberá a cada Escola apresentar a comunidade e discutir
os procedimentos que serão adotados visando ao cumprimento gradativo
do contido na Lei nº 10.759, de 16 de junho de 1998.
Art. 3º – Fica a Secretaria de Estado da Educação,
Ciência e Tecnologia autorizada a expedir normas complementares, visando
à fiel execução deste Decreto.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Luiz Henrique da Silveira; João Batista Matos; Antônio Diomário
de Queiroz)
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