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Santa Catarina

Decreto 3883/2006

12/01/2006 11:30:29

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DECRETO 3.883, DE 28-12-2005
(DO-SC DE 28-12-2005)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
ESTABELECIMENTO DE ENSINO
Afixação de Cartaz

Obriga os estabelecimentos da rede pública e particular de ensino a afixarem cartazes alertando e orientando aos pais, professores e alunos sobre o uso incorreto das mochilas, pastas e similares quando transportadas com excesso de peso, bem como a discussão, elaboração e/ou revisão do seu projeto político pedagógico.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e III do artigo 71 da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – Todas as Unidades Escolares do Estado de Santa Catarina deverão afixar, no interior de suas dependências, cartazes alertando e orientando aos pais, docentes e discentes sobre as conseqüências negativas do uso incorreto das mochilas, pastas e similares, quando transportadas com excesso de peso.
Art. 2º – No início de cada ano letivo, quando da discussão, elaboração e/ou revisão do seu Projeto Político Pedagógico, caberá a cada Escola apresentar a comunidade e discutir os procedimentos que serão adotados visando ao cumprimento gradativo do contido na Lei nº 10.759, de 16 de junho de 1998.
Art. 3º – Fica a Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia autorizada a expedir normas complementares, visando à fiel execução deste Decreto.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Luiz Henrique da Silveira; João Batista Matos; Antônio Diomário de Queiroz)

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