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Espírito Santo

Decreto -R 1321/2006

10/01/2006 18:59:49

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INFORMAÇÃO

ICMS
REGULAMENTO
Alteração

O Decreto 1.321-R, de 4-5-2004 (Informativo 18/2004), que modificou o Regulamento do ICMS-ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R/2002, foi retificado no DO-ES de 29-12-2005, por conter incorreções em sua publicação original.
Em razão do exposto, o artigo 530-M deve ser considerado da seguinte forma:
“Art. 530-M – O lançamento e o pagamento do imposto incidente sobre as saídas internas de madeira de eucalipto com destino a estabelecimento fabril produtor de celulose, localizado neste Estado, vedado o aproveitamento de quaisquer créditos relativos a estes produtos, fica diferido para o momento em que o estabelecimento industrial promover a saída tributada do produto resultante de sua industrialização, observadas as condições que seguem:
I – as disposições contidas no caput somente se aplicam aos casos em que o estabelecimento remetente e o destinatário forem pertencentes à mesma empresa; e
II – o estabelecimento remetente deverá emitir Nota Fiscal, sem destaque do imposto, fazendo constar, além dos demais requisitos exigidos, a expressão: “Imposto diferido: Artigo 530-M, do RICMS/ES”.

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