Espírito Santo
INFORMAÇÃO
ICMS
REGULAMENTO
Alteração
O Decreto
1.321-R, de 4-5-2004 (Informativo 18/2004), que modificou o Regulamento do ICMS-ES,
aprovado pelo Decreto 1.090-R/2002, foi retificado no DO-ES de 29-12-2005, por
conter incorreções em sua publicação original.
Em razão do exposto, o artigo 530-M deve ser considerado da seguinte forma:
Art. 530-M O lançamento e o pagamento do imposto incidente
sobre as saídas internas de madeira de eucalipto com destino a estabelecimento
fabril produtor de celulose, localizado neste Estado, vedado o aproveitamento
de quaisquer créditos relativos a estes produtos, fica diferido para o
momento em que o estabelecimento industrial promover a saída tributada
do produto resultante de sua industrialização, observadas as condições
que seguem:
I as disposições contidas no caput somente se aplicam
aos casos em que o estabelecimento remetente e o destinatário forem pertencentes
à mesma empresa; e
II o estabelecimento remetente deverá emitir Nota Fiscal, sem destaque
do imposto, fazendo constar, além dos demais requisitos exigidos, a expressão:
Imposto diferido: Artigo 530-M, do RICMS/ES.
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