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Espírito Santo

Decreto -R 1613/2006

10/01/2006 19:00:30

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DECRETO 1.613-R, DE 29-12-2005
(DO-ES DE 4-1-2006)

ICMS
REGULAMENTO
Alteração
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível

Modifica o Regulamento do ICMS-ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25-10-2002, relativamente ao preço médio ponderado a consumidor final para determinação de base de cálculo do imposto nas operações com combustíveis sujeitas ao regime de substituição tributária, com efeitos a partir de 1-1-2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual; DECRETA:
Art. 1º – O anexo VI-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo (RICMS/ ES), aprovado pelo Decreto nº 1.090- R, de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma do Anexo Único que com este se publica.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006. (Paulo Cesar Hartung Gomes – Governador do Estado; José Teófilo Oliveira – Secretário de Estado da Fazenda)

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 1.613-R, , DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005

ANEXO VI-A
(a que se refere o artigo 249-A do RICMS/ES)

PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL

PRODUTO

GAZOLINA C

DIESEL

GLP

QAV

AEHC

GNV

UNIDADE

(R$/litro)

(R$/kg)

(R$/kg)

(R$/litro)

(R$/litro)

(R$/M³)

PREÇO

 2,5025

1,9263

2,2353

1,7175

1,6483

1,1972

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