Espírito Santo
DECRETO 1.605-R, DE 28-12-2005
(DO-ES DE 29-12-2005)
ICMS
ADMISSÃO TEMPORÁRIA
Base de Cálculo Isenção
CONVÊNIO
Nº 144/2005 Rejeição
Rejeita o Convênio ICMS 144, de 16-12-2005, que autoriza os Estados do RJ e RN a revogar o benefício do Convênio ICMS 58/99, relativamente às operações com bens a serem aplicados na produção, refino ou processamento de petróleo ou gás natural.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual,
considerando o artigo 4º da Lei Complementar Federal nº 24,
de 7 de janeiro de 1975, DECRETA:
Art. 1º O Estado do Espírito Santo declara que
não ratifica o Convênio ICMS 144/2005, celebrado na 120ª Reunião
Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
realizada em Mata de São João-BA, no dia 16 de dezembro de 2005, e
publicado no Diário Oficial da União em 21 de dezembro de 2005, na
forma do Anexo Único que com este se publica.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Paulo Cesar Hartung Gomes Governador do Estado; José Teófilo
Oliveira Secretário de Estado da Fazenda)
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