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Espírito Santo

Decreto -R 1605/2006

10/01/2006 19:00:34

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DECRETO 1.605-R, DE 28-12-2005
(DO-ES DE 29-12-2005)

ICMS
ADMISSÃO TEMPORÁRIA
Base de Cálculo – Isenção
CONVÊNIO
Nº 144/2005 – Rejeição

Rejeita o Convênio ICMS 144, de 16-12-2005, que autoriza os Estados do RJ e RN a revogar o benefício do Convênio ICMS 58/99, relativamente às operações com bens a serem aplicados na produção, refino ou processamento de petróleo ou gás natural.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo  91, III, da Constituição Estadual, considerando o artigo  4º da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, DECRETA:
Art. 1º –  O Estado  do Espírito Santo declara que não ratifica o Convênio ICMS 144/2005, celebrado na 120ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada em Mata de São João-BA, no dia 16 de dezembro de 2005, e publicado no Diário Oficial da União em 21 de dezembro de 2005, na forma do Anexo Único que com este se publica.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes – Governador  do Estado; José Teófilo Oliveira – Secretário  de Estado da Fazenda)

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