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Espírito Santo

Decreto -R 1604/2006

10/01/2006 19:00:35

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DECRETO 1.604-R, DE 28-12-2005
(DO-ES DE 29-12-2005)

ICMS/OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
REPARTIÇÃO FISCAL
Jurisdição

Define a jurisdição das Agências da Receita Estadual para o ano 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 91, inciso III e V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no artigo 84, inciso VI, letra “a” da Constituição Estadual de 1988, com a redação conferida pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, combinado com a Lei Complementar nº 140, de 15 de janeiro de 1999, e Lei Complementar nº 175, de 9 de fevereiro de 2000, DECRETA:
Art. 1º – As circunscrições das Agências da Receita Estadual passam a ser definidas pelo Anexo Único, que integra o presente Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Paulo Cesar Hartung Gomes – Governador do Estado; Ricardo Oliveira – Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos; José Teófilo Oliveira – Secretário de Estado da Fazenda)

ANEXO ÚNICO

CIRCUNSCRIÇÃO DAS AGÊNCIAS DA RECEITA  ESTADUAL, A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º

GERÊNCIA
FAZENDÁRIA

AGÊNCIAS DA
RECEITA ESTADUAL

MUNICÍPIOS DE SUA
CIRCUNSCRIÇÃO

Região
Metropolitana

Vitória

Vitória.

Vilha Velha

Vilha Velha.

Cariacica

Cariacica, Santa Leopoldina e Viana.

Domingos Martins

Domingos Martins e Marechal Floriano.

Serra

Serra e Fundão

Guarapari

Guarapari, Alfredo Chaves, Anchieta e Piúma.

Região Sul

Cachoeira de Itapemirim

Cachoeira de Itapemirim, Vargem Alta, Atílio Vivacqua, Itapemirim, Marataízes, Presidente Kennedy, Iconha, Rio Novo Sul.

Região Sul

Castelo

Castelo, Afonso Cláudio, Brejetuba, Conceição do Castelo e Venda Nova do Imigrante.

Alegre

Alegre, Muniz Freire, Ibitirama, Divino São Lourenço, Dores do Rio Preto, Guaçui e Jerônimo Monteiro.

Mimoso do Sul

Mimoso do Sul, São José do Calçado, Bom Jesus do Norte, Apiacá e Muqui.

Iúna

Iúna, Irupi e Ibatiba.

Região
Noroeste

Colatina

Colatina, Marilândia, Baixo Guandu, Pancas, Alto Rio Novo, Governador Lindemberg e São Roque do Canaã.

Barra de São Francisco

Barra de São Francisco, Água Doce do Norte, Mantenópolis e Ecoporanga.

Nova Venécia

Nova Venécia, Boa Esperança e Vila Pavão.

Santa Teresa

Santa Teresa, Itarana, Itaguaçu, Laranja da Terra e Santa Maria de Jetibá.

São Gabriel da Palha

São Gabriel da Palha, Águia Branca, Vila Valério e São Domingos do Norte.

Região
Nordeste

Linhares

Linhares, Rio Bananal e Sooretama.

Aracruz

Aracruz, João Neiva e Ibiraçu.

 

São Mateus

São Mateus, Jaguaré, Conceição da Barra, Pinheiros, Pedro Canário, Montanha, Ponto Belo e Mucurici.

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