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Paraná

Decreto 5979/2006

12/01/2006 11:29:07

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DECRETO 5.979, DE 29-12-2005
(DO-PR DE 29-12-2005)
– Circulação em 3-1-2006 –

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE
VEÍCULOS AUTOMOTORES – IPVA
Prorrogação de Prazo

Prorroga, para 31-1-2006, o prazo para pagamento dos débitos relativos ao IPVA lançados até 31-12-2004, com dispensa de multa e juros, nas condições que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, V, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no artigo 3º da Lei nº 14.958, de 21 de dezembro de 2005, DECRETA:
Art. 1º – Os créditos tributários relativos ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), lançados até 31 de dezembro de 2004, inscritos ou não em dívida ativa, monetariamente atualizados, poderão ser pagos à vista até 31 de janeiro de 2006, com dispensa de multa e juros, observando-se que:
I – os parcelamentos que estão em curso poderão ser rescindidos, mediante requerimento do contribuinte protocolizado em Agência da Receita Estadual (ARE) até 30 de janeiro de 2006, caso o sujeito passivo deseje utilizar do benefício previsto no caput;
II – tratando-se de crédito tributário ajuizado para cobrança executiva, primeiramente deve o sujeito passivo efetuar o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, limitados estes a dois por cento do valor consolidado.
Art. 2º – O disposto neste Decreto não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já recolhidas.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (Roberto Requião – Governador do Estado; Heron Arzua – Secretário de Estado da Fazenda; Caíto Quintana – Chefe da Casa Civil)

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