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Minas Gerais

Decreto 44188/2006

12/01/2006 11:28:48

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DECRETO 44.188, DE 28-12-2005
(DO-MG DE 29-12-2005)

ICMS
DOCUMENTÁRIO FISCAL
Emissão
PROCESSAMENTO DE DADOS
Estabelecimento Atacadista
REGULAMENTO
Alteração

Modifica o Regulamento do ICMS-MG, relativamente ao uso de documentos fiscais impressos em jogos soltos e ao fim da obrigatoriedade dos estabelecimentos atacadistas terem que utilizar sistema de processamento de dados a partir de 2006.
Alteração dos dispositivos especificados do Anexo VII do Decreto 43.080/2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 90 da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – A Parte 1 do Anexo VII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º – (...)
§ 8º – O contribuinte usuário de PED para a emissão dos documentos fiscais poderá utilizar formulário contínuo, formulário de segurança ou formulários em jogos soltos, desde que atendidas as exigências previstas neste Anexo.
§ 9º – O uso de formulários em jogos soltos mencionado no parágrafo anterior alcança somente os documentos previstos nas alíneas “m”, “o”, “r” e “s” do inciso II do § 3º deste artigo.
Art. 17 – (...)
§ 2º – O prazo para utilização dos formulários destinados à emissão dos documentos fiscais de que tratam as alíneas “e” a “i”, “l”, “m”, “o” “q”, “r” e “s” do inciso II do § 3º do artigo 1º desta Parte é o previsto na alínea “b” do inciso III do § 5º do artigo 130 deste Regulamento.
Art. 2º – Fica autorizado o uso dos documentos fiscais impressos sob a forma de jogos soltos com Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF) deferida até 18 de julho de 2005.
Parágrafo único – Fica convalidada a utilização, até a data de publicação deste Decreto, dos documentos fiscais impressos sob a forma de jogos soltos cuja Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF) tenha sido deferida até 18 de julho de 2005.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Aécio Neves; Danilo de Castro; Antonio Augusto Junho Anastasia; Fuad Noman)

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