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Goiás

Decreto 6322/2006

10/01/2006 19:00:57

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DECRETO 6.322, DE 12-12-2005
(DO-GO DE 15-12-2005)

ICMS
ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA
Farinha de Trigo

Revoga o Decreto 6.284 (Informativo 46/2005), que dispensava o pagamento antecipado do ICMS, na entrada interestadual de produto derivado de farinha de trigo destinado à comercialização, do qual o adquirente fosse fabricante ou distribuidor, desde que o estabelecimento possuísse regime especial.
Alteração de dispositivo do Decreto 5.510, de 13-11-2005 (Informativo 47/2005).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo nº 27493458, DECRETA:
Art. 1º – Fica revogado o Decreto nº 6.284, de 27 de outubro de 2005, que altera o Decreto nº 5.510, de 13 de novembro de 2001.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Marconi Ferreira Perillo Júnior; José Paulo Félix de Souza Loureiro)

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