Goiás
DECRETO
6.322, DE 12-12-2005
(DO-GO DE 15-12-2005)
ICMS
ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA
Farinha de Trigo
Revoga o Decreto 6.284 (Informativo 46/2005), que dispensava o pagamento
antecipado do ICMS, na entrada interestadual de produto derivado de farinha
de trigo destinado à comercialização, do qual o adquirente fosse
fabricante ou distribuidor, desde que o estabelecimento possuísse regime
especial.
Alteração de dispositivo do Decreto 5.510, de 13-11-2005 (Informativo
47/2005).
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais
e legais, tendo em vista o que consta no Processo nº 27493458, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 6.284, de 27 de outubro
de 2005, que altera o Decreto nº 5.510, de 13 de novembro de 2001.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Marconi Ferreira Perillo Júnior; José Paulo Félix de Souza Loureiro)
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