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Minas Gerais

Decreto 12275/2006

12/01/2006 11:28:46

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DECRETO 12.275, DE 30-12-2005
(DO-BH DE 31-12-2005)

ISS/OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
DÉBITO FISCAL
Atualização Monetária –
Município de Belo Horizonte
MULTA
Atualização do Valor –
Município de Belo Horizonte

Divulga o percentual, aplicável a partir de 1-1-2006, para atualização monetária de tributos, multas e demais valores fixados na legislação do Município de Belo Horizonte.

O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no uso das suas atribuições legais, tendo em vista especialmente o disposto nos artigos 14 e 15 da Lei nº 8.147, de 29 de dezembro de 2000 e considerando a publicação oficial da variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo-Especial (IPCA-E), pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulada no exercício de 2005, DECRETA:
Art. 1º – O percentual de atualização aplicável em 1º de janeiro de 2006 aos tributos, multas e demais valores fixados na legislação municipal, correspondente à variação do IPCA-E/IBGE acumulada no exercício de 2005, é de 5,88% (cinco virgula oitenta e oito por cento).
Art. 2º – O percentual de atualização a que se refere este Decreto não se aplica aos valores previstos no item 7 do Grupo II do Anexo a que se refere o Decreto n° 9.687, de 21 de agosto de 1998, relativos ao Restaurante Popular.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Fernando Damata Pimentel – Prefeito de Belo Horizonte)

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