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Goiás

Decreto 6329/2006

10/01/2006 19:00:58

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DECRETO 6.329, DE 14-12-2005
(DO-GO DE 20-12-2005)

ICMS
FUNDO DE PROTEÇÃO SOCIAL – PROTEGE GOIÁS
Normas

Inclui programa social dentre os beneficiados pelo Protege Goiás, bem como amplia as fontes de recurso deste fundo.
Alteração de dispositivos do Decreto 5.832, de 30-9-2003 (Informativo 51/2003).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, com fundamento nos artigos 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, 2º, VI e 14 da Lei nº 14.469, de 16 de julho de 2004, tendo em vista o que consta do Processo nº 27819140, DECRETA:
Art. 1º – Os dispositivos a seguir enumerados do Decreto nº 5.832, de 30 de setembro de 2003, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º – ................................................................................................................................................
..............................................................................................................................................................
XV – Transporte Escolar.
..............................................................................................................................................................
Art. 7º – .................................................................................................................................................
........................................................................................................................................................................
III – da exploração do serviço de loteria e congênere, inclusive os resultantes da aplicação de penalidade pecuniária e da pena de perdimento de bens, observado o disposto no artigo 4º da Lei nº 15.123, de 11 de fevereiro de 2005;
..............................................................................................................................................................
XII – de recursos oriundos da administração de seguros, observado o disposto no artigo 4º da Lei nº 15.123, de 11 de fevereiro de 2005.
..............................................................................................................................................................” (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Marconi Ferreira Perillo Júnior; José Paulo Félix de Souza Loureiro)

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