Goiás
DECRETO
6.329, DE 14-12-2005
(DO-GO DE 20-12-2005)
ICMS
FUNDO DE PROTEÇÃO SOCIAL PROTEGE GOIÁS
Normas
Inclui programa social dentre os beneficiados pelo Protege Goiás, bem
como amplia as fontes de recurso deste fundo.
Alteração de dispositivos do Decreto 5.832, de 30-9-2003 (Informativo
51/2003).
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, com fundamento nos artigos 37, IV, da Constituição
do Estado de Goiás, 2º, VI e 14 da Lei nº 14.469, de 16
de julho de 2004, tendo em vista o que consta do Processo nº 27819140,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos a seguir enumerados do Decreto nº 5.832,
de 30 de setembro de 2003, passam a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º ................................................................................................................................................
..............................................................................................................................................................
XV Transporte Escolar.
..............................................................................................................................................................
Art. 7º .................................................................................................................................................
........................................................................................................................................................................
III da exploração do serviço de loteria e congênere,
inclusive os resultantes da aplicação de penalidade pecuniária
e da pena de perdimento de bens, observado o disposto no artigo 4º da Lei
nº 15.123, de 11 de fevereiro de 2005;
..............................................................................................................................................................
XII de recursos oriundos da administração de seguros, observado
o disposto no artigo 4º da Lei nº 15.123, de 11 de fevereiro
de 2005.
..............................................................................................................................................................
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Marconi Ferreira Perillo Júnior; José Paulo Félix de Souza Loureiro)
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