Minas Gerais
DECRETO
12.264, DE 29-12-2005
(DO-BH DE 30-12-2005)
OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU
Prorrogação de Prazo – Município de Belo Horizonte
Prorroga, para até 2-1-2006, o prazo para quitação do IPTU de 2005 e das taxas devidas ao Município de Belo Horizonte.
O
PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no uso de suas atribuições legais
e considerando que o Decreto nº 11.896, de 30 de dezembro de 2004, estabelece
que o IPTU e Taxas que com ele são cobradas, relativas ao exercício
de 2005, serão inscritos em Dívida Ativa se não recolhidos
até o dia 29 de dezembro de 2005; considerando que problemas de ordem
técnica impossibilitaram a emissão das guias, inviabilizando o
pagamento e frustrando a ação de inúmeros contribuintes
que procuraram as repartições fazendárias no dia 29-12-2005,
com a finalidade de promoverem a quitação dos citados tributos
relativos ao exercício de 2005, DECRETA:
Art. 1º – Fica prorrogado até o dia 30 de dezembro de 2005
o prazo para emissão da guia de IPTU de 2005 e das Taxas que com ele
são cobradas.
Art. 2º – O IPTU de 2005 e as Taxas que com ele são cobradas
não quitados até o dia 2 de janeiro de 2006 serão inscritos
em Dívida Ativa.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Fernando Damata Pimentel – Prefeito de Belo Horizonte)
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