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Minas Gerais

Decreto 12264/2006

12/01/2006 11:28:45

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DECRETO 12.264, DE 29-12-2005
(DO-BH DE 30-12-2005)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU
Prorrogação de Prazo – Município de Belo Horizonte

Prorroga, para até 2-1-2006, o prazo para quitação do IPTU de 2005 e das taxas devidas ao Município de Belo Horizonte.

O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no uso de suas atribuições legais e considerando que o Decreto nº 11.896, de 30 de dezembro de 2004, estabelece que o IPTU e Taxas que com ele são cobradas, relativas ao exercício de 2005, serão inscritos em Dívida Ativa se não recolhidos até o dia 29 de dezembro de 2005; considerando que problemas de ordem técnica impossibilitaram a emissão das guias, inviabilizando o pagamento e frustrando a ação de inúmeros contribuintes que procuraram as repartições fazendárias no dia 29-12-2005, com a finalidade de promoverem a quitação dos citados tributos relativos ao exercício de 2005, DECRETA:
Art. 1º – Fica prorrogado até o dia 30 de dezembro de 2005 o prazo para emissão da guia de IPTU de 2005 e das Taxas que com ele são cobradas.
Art. 2º – O IPTU de 2005 e as Taxas que com ele são cobradas não quitados até o dia 2 de janeiro de 2006 serão inscritos em Dívida Ativa.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Fernando Damata Pimentel – Prefeito de Belo Horizonte)

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