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Confaz ratifica os Convênios ICMS 15 e 17/2016

Ato Declaratório CONFAZ 5/2016

12/04/2016 09:48:49

ATO DECLARATÓRIO 5 CONFAZ, DE 11-4-2016
(DO-U DE 12-4-2016)
CONVÊNIO – Ratificação

Confaz ratifica os Convênios ICMS 15 e 17/2016
Os Convênios ICMS, ratificados por este Ato, autorizam, respectivamente, a dispensa ou redução de juros e multa, por meio de parcelamento de débitos do ICMS, aos Estados especificados, bem como a concessão de crédito presumido nas aquisições de equipamento Medidor Volumétrico de Combustíveis, no Estado de Santa Catarina.


O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 260ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 24 de março de 2016:
Convênio ICMS 15/16 - Altera o Convênio ICMS 11/09 que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e Tocantins e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica;
Convênio ICMS 17/16 - Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder crédito presumido nas aquisições de equipamento Medidor Volumétrico de Combustíveis (MVC).

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
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