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Paraná

Decreto 1601/2006

14/01/2006 13:43:15

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DECRETO 1.601, DE 5-12-2005
– Não public. no D. Oficial –

ISS
PROFISSIONAL AUTÔNOMO –
SOCIEDADE DE PROFISSIONAIS
Recolhimento – Município de Curitiba

Fixa os valores e prazos de recolhimento do ISS Fixo para os profissionais autônomos e as sociedades de profissionais, referente ao exercício de 2006, no Município de Curitiba.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no artigo 83 da Lei Complementar nº 40/2001, DECRETA:
Art. 1º – São fixados os valores do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS Fixo, de que trata os incisos I, II do artigo 9º e artigo 10, da Lei Complementar nº 40/2001 e alterações da Lei Complementar nº 48-2003:
a) profissionais autônomos, com curso superior...........................................................................................R$ 602,00
I – No exercício em que for efetivada sua inscrição original no cadastro fiscal: isento
II – No segundo e terceiro exercícios subseqüentes à sua inscrição original...................................................R$ 361,00
III – Do quarto exercício subseqüente à sua inscrição original em diante........................................................R$ 602,00
b) profissionais autônomos, sem curso superior...........................................................................................R$ 301,00
I – No exercício em que for efetivada sua inscrição original no cadastro fiscal: isento
II – No segundo e terceiro exercícios subseqüentes à sua inscrição original...................................................R$ 180,00
III – Do quarto exercício subseqüente à sua inscrição original em diante........................................................R$ 301,00
Art. 2º – As sociedades profissionais cadastradas previstas na Lista de Serviços constante do Anexo I, da Lei Complementar nº 40-1 e alterações da Lei Complementar nº 48/2003, ficarão sujeitas ao imposto na forma anual fixa, no valor de R$ 602,00 (seiscentos e dois reais), com curso superior, e no valor de R$ 301,00 (trezentos e um reais) nível médio, multiplicado pelo número de profissionais habilitados, sócios, empregados ou não, que prestem serviços em nome da sociedade.
Art. 3º – O contribuinte do ISS fixo será notificado do lançamento e disporá de prazo para pagamento até o dia 10 de março de 2006.
Parágrafo único – Para pagamento do total do tributo, até a data fixada no caput deste artigo, caberá desconto de 5% (cinco por cento).
Art. 4º – O ISS fixo poderá ser recolhido em 10 (dez) parcelas, observados os seguintes prazos de vencimento:
Primeira quota...........................................................................................................................................até 10-3-2006
Segunda quota..........................................................................................................................................até 10-4-2006
Terceira quota...........................................................................................................................................até 10-5-2006
Quarta quota.............................................................................................................................................até 12-6-2006
Quinta quota.............................................................................................................................................até 10-7-2006
Sexta quota..............................................................................................................................................até 10-8-2006
Sétima quota............................................................................................................................................até 11-9-2006
Oitava quota..............................................................................................................................................até 10-10-2006
Nona quota...............................................................................................................................................até 10-11-2006
Décima quota............................................................................................................................................até 11-12-2006
Art. 5º – Em se tratando de sociedades ou firmas individuais, o imposto será pago na guia de pagamento, ao órgão arrecadador competente ou nos estabelecimentos bancários credenciados, até o décimo dia subseqüente ao mês em que ocorreu o fato imponível.
Art. 6º – O Imposto Sobre Serviços, pago fora dos prazos legais fixados neste Decreto, sujeitará o mesmo ao pagamento de atualização monetária, multa moratória de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao mês ou fração, sendo os 2 (dois) últimos, sobre o valor atualizado.
Art. 7º – Este Decreto entrará em vigor em 31 de dezembro do corrente. (Carlos Alberto Richa – Prefeito Municipal; Luiz Eduardo da Veiga Sebastiani – Secretário Municipal de Finanças)

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