x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Rio de Janeiro

Decreto 38730/2006

14/01/2006 13:43:15

Untitled Document

DECRETO 38.730, DE 9-1-2006
(DO-RJ DE 10-1-2006)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
REPARTIÇÃO FISCAL
Expediente

Esclarece quanto ao expediente nas repartições públicas estaduais, situadas na capital, no dia 20-1-2006.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais legais, DECRETA:
Art. 1º – É considerado facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais, situadas na capital, no dia 20 de janeiro de 2006 (sexta-feira).
Parágrafo único – O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (Rosinha Garotinho)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade