Rio de Janeiro
DECRETO
38.730, DE 9-1-2006
(DO-RJ DE 10-1-2006)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
REPARTIÇÃO FISCAL
Expediente
Esclarece quanto ao expediente nas repartições públicas estaduais, situadas na capital, no dia 20-1-2006.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
constitucionais legais, DECRETA:
Art. 1º É considerado facultativo o ponto nas repartições
públicas estaduais, situadas na capital, no dia 20 de janeiro de 2006 (sexta-feira).
Parágrafo único O expediente será normal, entretanto,
sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas
atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas
ou por motivo de interesse público.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
(Rosinha Garotinho)
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