Paraná
DECRETO
1.634, DE 12-12-2005
Não publ. no D. Oficial
OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO
DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA COSIP
Valor Município de Curitiba
Altera o valor da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), com efeitos a partir de 1-1-2006, no Município de Curitiba.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições
legais, que lhe foram conferidas pelo artigo 72, da Lei Orgânica do Município
de Curitiba, DECRETA:
Art.1º Em conformidade com o artigo 3º, da Lei Complementar
nº 46, de 26 de dezembro de 2002, com as alterações trazidas
pela Lei Complementar nº 54, de 16 de dezembro de 2004, o valor da contribuição
para o custeio de iluminação pública passa a ser de R$ 6,25 (seis
reais e vinte e cinco centavos) por mês ou fração para cada unidade
consumidora de energia elétrica.
Art.2º Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de
janeiro de 2006. (Carlos Alberto Richa Prefeito Municipal; Luiz Eduardo
da Veiga Sebastiani Secretário Municipal de Finanças)
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