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Paraná

Decreto 1637/2006

14/01/2006 13:43:20

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DECRETO 1.637, DE 12-12-2005
– Não public. no D. Oficial –

ISS
RETENÇÃO NA FONTE
Órgãos Públicos – Município de Curitiba

Determina a retenção na fonte e recolhimento do ISS sobre os serviços que relaciona, tomados pelos órgãos públicos federais e demais entidades integrantes da Conta Única do Tesouro Nacional, a partir de 1-1-2006, no Município de Curitiba.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o disposto no inciso IV, no artigo 72, da Lei Orgânica do Município e nos artigos 8º, inciso XI e 16 da Lei Complementar nº 40, de 18 de dezembro de 2001, com as alterações da Lei Complementar nº 48, de 9 de dezembro de 2003 e da Lei Complementar nº 52, de 10 de novembro de 2004, DECRETA:
Art. 1º – São responsáveis pela retenção na fonte e recolhimento do Imposto Sobre Serviços dos fatos imponíveis dos serviços abaixo relacionados, os órgãos públicos federais e demais entidades integrantes da Conta Única do Tesouro Nacional.
I – 3.05 – Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário.
II – 7.02 – Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
III – 7.04 – Demolição.
IV – 7.05 – Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
V – 7.09 – Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.
VI – 7.10 – Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres.
 VII – 7.12 – Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos.
VIII – 7.16 – Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres.
IX – 7.17 – Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres.
X – 7.19 – Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo.
 XI- 11.02 – Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas.
XII – 17.05 – Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço.
 XIII – 17.10 – Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.
Art. 2º – A retenção deverá observar as alíquotas e deduções da base de cálculo especificadas no anexo deste Decreto.
Art. 3º – O imposto será retido pelos órgãos definidos no caput do artigo 1º, quando do pagamento dos serviços e recolhido nos prazos abaixo fixados:
I – os recursos retidos do primeiro ao décimo dia de cada mês serão creditados no dia 20 ou dia útil imediatamente posterior;
II – os recursos retidos do décimo primeiro ao vigésimo dia de cada mês serão creditados no dia 30 ou dia útil imediatamente posterior;
III – os recursos retidos do vigésimo dia ao final de cada mês serão creditados no dia 10 ou dia útil imediatamente posterior.
Art. 4º – A retenção será efetuada sobre os valores contidos nos documentos fiscais (notas fiscais/faturas) com data de emissão a partir de 1º de janeiro de 2006.
Art. 5º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, mantidos em vigor os demais regulamentos que disponham a respeito do prazo. (Carlos Alberto Richa – Prefeito Municipal; Luiz Eduardo da Veiga Sebastiani – Secretário Municipal de Finanças)

ANEXO

ITEM

TIPO DE SERVIÇO

LOCAL DE INCIDÊNCIA

DEDUÇÃO

RESPONS.
TERCEIRO

ALIQ.
ISS

3.05

Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário

Local da Prestação

não há

Tomador PJ

5%

7.02

Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de const. civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplenagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

Local da Prestação

MATERIAL
APLICADO

Tomador PJ

5%

7.04

Demolição

Local da Prestação

não há

Tomador PJ

5%

7.05

Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo presta dor dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS)

Local da Prestação

MATERIAL APLICADO

Tomador PJ

5%

7.09

Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer

Local da Prestação

não há

Tomador PJ

5%

7.10

Limpeza,  manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres

Local da Prestação

não há

Tomador PJ

2,5%

7.12

Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos

Local da Prestação

não há

Tomador PJ

5%

7.16

Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres

Local da Prestação

não há

Tomador PJ

5%

7.17

Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres

Local da Prestação

não há

Tomador PJ

5%

7.19

Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo

Local da Prestação

não há

Tomador PJ

5%

11.02

Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas

Local da Prestação

não há

Tomador PJ

2,5%

17.05

Fornecimento de mão – de - obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviços

Local da Prestação

Folha de Pagto e Enc.Social

Tomador PJ

5%

17.10

Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres

Local da Prestação

não há

Tomador PJ

5%

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