Paraná
DECRETO
1.637, DE 12-12-2005
Não public. no D. Oficial
ISS
RETENÇÃO NA FONTE
Órgãos Públicos Município de Curitiba
Determina a retenção na fonte e recolhimento do ISS sobre os serviços que relaciona, tomados pelos órgãos públicos federais e demais entidades integrantes da Conta Única do Tesouro Nacional, a partir de 1-1-2006, no Município de Curitiba.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições
legais em conformidade com o disposto no inciso IV, no artigo 72, da Lei Orgânica
do Município e nos artigos 8º, inciso XI e 16 da Lei Complementar
nº 40, de 18 de dezembro de 2001, com as alterações da Lei Complementar
nº 48, de 9 de dezembro de 2003 e da Lei Complementar nº 52, de 10
de novembro de 2004, DECRETA:
Art. 1º São responsáveis pela retenção na fonte
e recolhimento do Imposto Sobre Serviços dos fatos imponíveis dos
serviços abaixo relacionados, os órgãos públicos federais
e demais entidades integrantes da Conta Única do Tesouro Nacional.
I 3.05 Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas
de uso temporário.
II 7.02 Execução, por administração, empreitada
ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou
elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração
de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem,
pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos,
peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo
prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços,
que fica sujeito ao ICMS).
III 7.04 Demolição.
IV 7.05 Reparação, conservação e reforma de
edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento
de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da
prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
V 7.09 Varrição, coleta, remoção, incineração,
tratamento, reciclagem, separação e destinação final de
lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.
VI 7.10 Limpeza, manutenção e conservação
de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas,
parques, jardins e congêneres.
VII 7.12 Controle e tratamento de efluentes de qualquer
natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos.
VIII 7.16 Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação
e congêneres.
IX 7.17 Escoramento, contenção de encostas e serviços
congêneres.
X 7.19 Acompanhamento e fiscalização da execução
de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo.
XI- 11.02 Vigilância, segurança ou monitoramento de bens
e pessoas.
XII 17.05 Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter
temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários,
contratados pelo prestador de serviço.
XIII 17.10 Planejamento, organização e administração
de feiras, exposições, congressos e congêneres.
Art. 2º A retenção deverá observar as alíquotas
e deduções da base de cálculo especificadas no anexo deste Decreto.
Art. 3º O imposto será retido pelos órgãos definidos
no caput do artigo 1º, quando do pagamento dos serviços e recolhido
nos prazos abaixo fixados:
I os recursos retidos do primeiro ao décimo dia de cada mês
serão creditados no dia 20 ou dia útil imediatamente posterior;
II os recursos retidos do décimo primeiro ao vigésimo dia de
cada mês serão creditados no dia 30 ou dia útil imediatamente
posterior;
III os recursos retidos do vigésimo dia ao final de cada mês
serão creditados no dia 10 ou dia útil imediatamente posterior.
Art. 4º A retenção será efetuada sobre os valores
contidos nos documentos fiscais (notas fiscais/faturas) com data de emissão
a partir de 1º de janeiro de 2006.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
mantidos em vigor os demais regulamentos que disponham a respeito do prazo.
(Carlos Alberto Richa Prefeito Municipal; Luiz Eduardo da Veiga Sebastiani
Secretário Municipal de Finanças)
ANEXO
ITEM |
TIPO DE SERVIÇO |
LOCAL DE INCIDÊNCIA |
DEDUÇÃO |
RESPONS. |
ALIQ. |
3.05 |
Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário |
Local da Prestação |
não há |
Tomador PJ |
5% |
7.02 |
Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de const. civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplenagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). |
Local da Prestação |
MATERIAL |
Tomador PJ |
5% |
7.04 |
Demolição |
Local da Prestação |
não há |
Tomador PJ |
5% |
7.05 |
Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo presta dor dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS) |
Local da Prestação |
MATERIAL APLICADO |
Tomador PJ |
5% |
7.09 |
Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer |
Local da Prestação |
não há |
Tomador PJ |
5% |
7.10 |
Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres |
Local da Prestação |
não há |
Tomador PJ |
2,5% |
7.12 |
Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos |
Local da Prestação |
não há |
Tomador PJ |
5% |
7.16 |
Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres |
Local da Prestação |
não há |
Tomador PJ |
5% |
7.17 |
Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres |
Local da Prestação |
não há |
Tomador PJ |
5% |
7.19 |
Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo |
Local da Prestação |
não há |
Tomador PJ |
5% |
11.02 |
Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas |
Local da Prestação |
não há |
Tomador PJ |
2,5% |
17.05 |
Fornecimento de mão de - obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviços |
Local da Prestação |
Folha de Pagto e Enc.Social |
Tomador PJ |
5% |
17.10 |
Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres |
Local da Prestação |
não há |
Tomador PJ |
5% |
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