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Pernambuco

Decreto 28664/2006

14/01/2006 13:43:21

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INFORMAÇÃO

ICMS
BASE DE CÁLCULO – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Medicamento

O Decreto 28.664, de 1-12-2005 (Informativo 49/2005), que modificou dispositivos do Decreto 28.247, de 17-8-2005 (Informativo 34/2005), reduzindo, a partir de 1-12-2005, a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária relativamente às operações com medicamentos similares e genéricos, no sentido de compatibilizar o referido valor com os preços praticados no mercado, foi retificado no DO-PE de 27-12-2005, por ter saído com incorreção em sua publicação original.
Assim, em virtude dessa retificação, o texto da alínea “c” do inciso IV do artigo 4º do Decreto 28.247/2005, deve ser considerada como segue e não como constou.
“..................................................................................................................
Art. 4º – Relativamente à base de cálculo do imposto antecipado, devem ser observadas as seguintes regras:
.................................................................................................................
IV – a partir de 1º de dezembro de 2005, nas operações internas com medicamentos genéricos e similares, conforme definidos na Lei Federal nº 9.787, de 10 de fevereiro de 1999, praticadas por contribuinte credenciado nos termos do artigo 3º, II, observar-se-á: (ACR)
c) quanto aos medicamentos similares, além da exigência contida na alínea “b” para a redução ali referida, esta somente ocorrerá se ao medicamento houver sido concedido desconto incondicional superior a 65% (sessenta e cinco por cento) do valor da saída promovida pelo fabricante ou importador, não computado o repasse referido no inciso III.

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