Pernambuco
INFORMAÇÃO
ICMS
BASE DE CÁLCULO SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Medicamento
O Decreto
28.664, de 1-12-2005 (Informativo 49/2005), que modificou dispositivos do Decreto
28.247, de 17-8-2005 (Informativo 34/2005), reduzindo, a partir de 1-12-2005,
a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária
relativamente às operações com medicamentos similares e genéricos,
no sentido de compatibilizar o referido valor com os preços praticados
no mercado, foi retificado no DO-PE de 27-12-2005, por ter saído com incorreção
em sua publicação original.
Assim, em virtude dessa retificação, o texto da alínea c
do inciso IV do artigo 4º do Decreto 28.247/2005, deve ser considerada
como segue e não como constou.
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Art. 4º Relativamente à base de cálculo do imposto antecipado,
devem ser observadas as seguintes regras:
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IV a partir de 1º de dezembro de 2005, nas operações internas
com medicamentos genéricos e similares, conforme definidos na Lei Federal
nº 9.787, de 10 de fevereiro de 1999, praticadas por contribuinte credenciado
nos termos do artigo 3º, II, observar-se-á: (ACR)
c) quanto aos medicamentos similares, além da exigência contida
na alínea b para a redução ali referida, esta somente
ocorrerá se ao medicamento houver sido concedido desconto incondicional
superior a 65% (sessenta e cinco por cento) do valor da saída promovida
pelo fabricante ou importador, não computado o repasse referido no inciso
III.
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