Rio de Janeiro
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Legalização Município do Rio de Janeiro
Através do Decreto 26.167, de 9-1-2006, publicado na página 7 do DO-MRJ, de 10-1-2006, o Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro prorrogou, até 31-12-2006, o prazo em que pode ser entregue o requerimento para legalização de obras existentes de construção, modificação e acréscimo, relativamente a edificações residenciais em lotes, lotes de vila ou em parcelas de lotes, previsto no Decreto 9.218, de 9-3-90 (Informativo 15/90).
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