Rio de Janeiro
DECRETO
26.168, DE 9-1-2006
(DO-MRJ DE 10-1-2006)
OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
EDIFICAÇÃO
Reservatório para Escoamento das Águas
Pluviais Município do Rio de Janeiro
Dispensa os empreendimentos habitacionais destinados a população de baixa renda, beneficiados pela Lei Complementar 40/99, da obrigatoriedade de construção de reservatório para retardo do escoamento das águas pluviais para a rede de drenagem, de que trata o Decreto 23.940, de 30-1-2004 (Informativo 05/2004), no Município do Rio de Janeiro.
O
PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
e
Considerando o caráter social dos empreendimentos habitacionais destinados
a população de baixa renda incluídos em programas vinculados
à política habitacional municipal, estadual e federal beneficiados
pela Lei Complementar nº 40 de 20 de julho de 1999;
Considerando o impacto financeiro que a execução das obras para atendimento
ao Decreto nº 23.940/2004 provocaria nestes empreendimentos;
Considerando que os custos de manutenção dos sistemas previstos no
Decreto nº 23.940/2004 incidiriam sobre os moradores, DECRETA:
Art. 1º Ficam isentos da obrigatoriedade da adoção dos
reservatórios previstos no Decreto nº 23.940, de 30 de janeiro
de 2004, os empreendimentos habitacionais beneficiados pela Lei Complementar
nº 40 de 20 de julho de 1999.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Cesar Maia)
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