x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

São Paulo

Decreto 46891/2006

14/01/2006 13:43:23

Untitled Document

DECRETO 46.891, DE 6-1-2006
(DO-MSP DE 7-1-2006)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
TRANSPORTE
Motofrete –
Município de São Paulo

Revigora o Decreto 46.198, de 11-8-2005 (Informativo 33/2005), que regulamentou o serviço de transporte de pequenas cargas, mediante a utilização de motocicletas, denominado motofrete, no Município de São Paulo, revogado indevidamente pelo Decreto 46.878, de 29-12-2005 (Informativo 1/2006).

JOSÉ SERRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:
Art. 1º – Fica revigorado o Decreto nº 46.198, de 11 de agosto de 2005, que dispõe sobre o serviço de transporte de pequenas cargas, denominado motofrete, à exceção dos preços públicos fixados nos §§ 1º e 2º de seu artigo 30 e nos seus artigos 43 e 44.
Parágrafo único – Os valores dos preços públicos referidos no caput deste artigo são aqueles estabelecidos na Tabela integrante do Decreto nº 46.878, de 29 de dezembro de 2005.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 30 de dezembro de 2005, ficando excluída do artigo 5º do Decreto nº 46.878, de 29 de dezembro de 2005, a menção ao decreto ora revigorado. (José Serra – Prefeito; George Hermann Rodolfo Tormin – Secretário Municipal de Finanças – Substituto; Frederico Victor Moreira Bussinger – Secretário Municipal de Transportes; Aloysio Nunes Ferreira Filho – Secretário do Governo Municipal)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade