São Paulo
DECRETO
46.891, DE 6-1-2006
(DO-MSP DE 7-1-2006)
OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
TRANSPORTE
Motofrete –
Município de São Paulo
Revigora o Decreto 46.198, de 11-8-2005 (Informativo 33/2005), que regulamentou o serviço de transporte de pequenas cargas, mediante a utilização de motocicletas, denominado motofrete, no Município de São Paulo, revogado indevidamente pelo Decreto 46.878, de 29-12-2005 (Informativo 1/2006).
JOSÉ
SERRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, DECRETA:
Art. 1º – Fica revigorado o Decreto nº 46.198, de 11 de agosto
de 2005, que dispõe sobre o serviço de transporte de pequenas
cargas, denominado motofrete, à exceção dos preços
públicos fixados nos §§ 1º e 2º de seu artigo 30
e nos seus artigos 43 e 44.
Parágrafo único – Os valores dos preços públicos
referidos no caput deste artigo são aqueles estabelecidos na Tabela integrante
do Decreto nº 46.878, de 29 de dezembro de 2005.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos ao dia 30 de dezembro de 2005, ficando excluída
do artigo 5º do Decreto nº 46.878, de 29 de dezembro de 2005, a menção
ao decreto ora revigorado. (José Serra – Prefeito; George Hermann
Rodolfo Tormin – Secretário Municipal de Finanças –
Substituto; Frederico Victor Moreira Bussinger – Secretário Municipal
de Transportes; Aloysio Nunes Ferreira Filho – Secretário do Governo
Municipal)
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