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Goiás

Decreto 6342/2006

20/01/2006 11:51:30

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DECRETO 6.342, DE 29-12-2005
(DO-GO DE 29-12-2005)

ICMS
CRÉDITO
Outorgado
REGULAMENTO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO – RCTE
Alteração

Estabelece o limite anual para concessão de crédito outorgado do ICMS, para o contribuinte que apoiar financeiramente o PROTEGE GOIÁS.
Alteração de dispositivo do Decreto 4.852, de 29-12-97 (DO-GO de 29-12-97).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no artigo 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no § 2º do artigo 9º da Lei nº 14.469, de 16 de julho de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo nº 27934705, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 11 do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE ), passa a vigorar com a seguinte alteração:

“ANEXO IX
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(Artigo 87)

..................................................................................................................................................................................
Art. 11 –......................................................................................................................................................................
..................................................................................................................................................................................
XXXVI –.......................................................................................................................................................................
..................................................................................................................................................................................
b)................................................................................................................................................................................
..................................................................................................................................................................................
1.................................................................................................................................................................................
..................................................................................................................................................................................
1.2. o limite anual de 51% (cinqüenta e um por cento) do ICMS devido pela empresa e 8% (oito por cento) da arrecadação do Estado, sendo que:
.............................................................................................................................................................................” (NR)
Art. 2º – Ficam convalidados os procedimentos adotados no período compreendido entre o dia 1º de dezembro de 2005 e a data de publicação deste Decreto, de acordo com as alterações introduzidas por este Decreto.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Marconi Ferreira Perillo Júnior; José Paulo Félix de Souza Loureiro)

REMISSÃO: DECRETO 4.852/97
DISPOSITIVO DO ANEXO IX:
“.................................................................................................................................................................................
Art. 11 – Constituem créditos outorgados para efeito de compensação com o ICMS devido:
..................................................................................................................................................................................
XXXVI – para o contribuinte do ICMS que apoiar financeiramente o Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás – PROTEGE GOIÁS –, observado o seguinte:
..................................................................................................................................................................................
b) o valor do crédito outorgado deve:
1. ser fixado no despacho autorizativo de que trata a alínea “a” deste inciso, considerando:
..................................................................................................................................................................................”

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