Goiás
DECRETO
6.342, DE 29-12-2005
(DO-GO DE 29-12-2005)
ICMS
CRÉDITO
Outorgado
REGULAMENTO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO RCTE
Alteração
Estabelece
o limite anual para concessão de crédito outorgado do ICMS, para o
contribuinte que apoiar financeiramente o PROTEGE GOIÁS.
Alteração de dispositivo do Decreto 4.852, de 29-12-97 (DO-GO de 29-12-97).
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,
com fundamento no artigo 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás,
no § 2º do artigo 9º da Lei nº 14.469, de 16 de julho de
1996, e tendo em vista o que consta do Processo nº 27934705, DECRETA:
Art. 1º O artigo 11 do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29
de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de
Goiás (RCTE ), passa a vigorar com a seguinte alteração:
ANEXO
IX
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(Artigo 87)
..................................................................................................................................................................................
Art. 11 ......................................................................................................................................................................
..................................................................................................................................................................................
XXXVI .......................................................................................................................................................................
..................................................................................................................................................................................
b)................................................................................................................................................................................
..................................................................................................................................................................................
1.................................................................................................................................................................................
..................................................................................................................................................................................
1.2. o limite anual de 51% (cinqüenta e um por cento) do ICMS devido pela
empresa e 8% (oito por cento) da arrecadação do Estado, sendo que:
.............................................................................................................................................................................
(NR)
Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados no período
compreendido entre o dia 1º de dezembro de 2005 e a data de publicação
deste Decreto, de acordo com as alterações introduzidas por este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Marconi Ferreira Perillo Júnior; José Paulo Félix de Souza Loureiro)
REMISSÃO:
DECRETO 4.852/97
DISPOSITIVO DO ANEXO IX:
.................................................................................................................................................................................
Art. 11 Constituem créditos outorgados para efeito de compensação
com o ICMS devido:
..................................................................................................................................................................................
XXXVI para o contribuinte do ICMS que apoiar financeiramente o Fundo
de Proteção Social do Estado de Goiás PROTEGE GOIÁS
, observado o seguinte:
..................................................................................................................................................................................
b) o valor do crédito outorgado deve:
1. ser fixado no despacho autorizativo de que trata a alínea a
deste inciso, considerando:
..................................................................................................................................................................................
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade