Distrito Federal
DECRETO
26.529, DE 13-1-2006
(DO-DF DE 16-1-2006)
ICMS/ISS
LIVRO FISCAL
Livro Fiscal Eletrônico
Institui o livro fiscal eletrônico em substituição aos livros
fiscais utilizados para escrituração dos documentos fiscais emitidos.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem
o inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado
com o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e considerando
o disposto no Ato COTEPE 35/2005, de 5 de julho de 2005, DECRETA:
Art. 1º Os livros fiscais relacionados nos incisos I a IV, VIII
e IX do artigo 171 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e nos
incisos I e II do artigo 98 do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005,
serão gerados, armazenados e enviados à Secretaria de Estado de Fazenda
no formato do Manual de Orientação do Leiaute Fiscal de Processamento
de Dados, a que se refere a cláusula décima oitava do Convênio
ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995.
Parágrafo único Entende-se como Livro Eletrônico, para
os fins deste Decreto, as informações registradas entregues ao Cadastro
Fiscal do Distrito Federal (CF/DF), de acordo com o Manual de Orientação
de Leiaute Fiscal de Processamento de Dados.
Art. 2º Ato da Secretaria de Estado de Fazenda estabelecerá
os seguintes procedimentos relativos ao Livro Eletrônico:
I as informações a serem registradas e enviadas ao CF/DF;
II contribuintes obrigados;
III cronograma de implementação no Distrito Federal;
IV procedimentos complementares ao Manual de Orientação de
Leiaute Fiscal de Processamento de Dados, definido no Ato COTEPE 35/2005, a
serem cumpridos pelos contribuintes do Distrito Federal.
Art. 3º As regras de formatação dos livros fiscais mencionados
no artigo 1º, constantes dos respectivos Decretos, continuarão vigentes
quando compatíveis com o disposto no Manual de Orientação do
Leiaute Fiscal de Processamento de Dados.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. (Joaquim
Domingos Roriz)
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