Distrito Federal
DECRETO
26.528, DE 13-1-2006
(DO-DF DE 16-1-2006)
ICMS/ISS/OUTROS
ASSUNTOS
CERTIDÃO
Emissão Eletrônica
DÉBITO FISCAL
Certidão Negativa
Altera o Decreto 23.873, de 4-7-2003 (Informativo 28/2003), que instituiu o Sistema Automatizado de Emissão de Certidões (SAE), destinado ao processamento e emissão de certidões.
O
GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso VII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O § 3º do artigo 11 do Decreto nº 23.873,
de 4 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11 ......................................................................................................................................
....................................................................................................................................................
§ 3º Prescinde de assinatura as certidões previstas no
parágrafo único do artigo 3º, de livre obtenção pela
internet ou nas agências de atendimento da Receita, que conterão protocolo
de segurança destinado a sua validação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. (Joaquim
Domingos Roriz)
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