Ceará
DECRETO
11.955, DE 2-1-2006
(DO-Fortaleza DE 9-1-2006)
ISS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento Município de Fortaleza
PROGRAMA ESPECIAL DE PARCELAMENTO PEP
Aplicação Município de Fortaleza
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Parcelamento Município de Fortaleza
PROGRAMA ESPECIAL DE PARCELAMENTO PEP
Aplicação Município de Fortaleza
Prorroga, até 10-3-2006, o prazo para o contribuinte aderir às regras do PEP Programa Especial de Parcelamento , destinado ao recolhimento de débitos fiscais do ISS e do IPTU em atraso, com redução de multa, inscritos ou não na dívida ativa, no Município de Fortaleza.
DESTAQUES
Débitos fiscais do ISS e do IPTU em atraso podem ser recolhidos à vista com multa reduzida em 50%
A PREFEITA
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 76, VI, da Lei Orgânica do Município, e
Considerando que o prazo final para adesão ao Programa Especial de Parcelamento
do Município de Fortaleza (PEP), instituído pela Lei nº 8.948/2005,
estava determinado para o dia 31 de dezembro de 2005, e que há previsão
legal para alteração;
Considerando que os descontos na multa e juros moratórios para parcelamento
dos créditos tributários foram fixados apenas em limites máximos,
possibilitando a diminuição ou extinção temporária
do benefício;
Considerando a necessidade de estimularmos o pagamento à vista dos créditos
tributários de exercícios anteriores, e que muitos contribuintes pagaram
o IPTU do exercício de 2005, e não tiveram tempo hábil para aderir
ao PEP, DECRETA:
Art. 1º A adesão ao Programa Especial de Parcelamento do Município
de Fortaleza (PEP), para pagamentos com base no § 1º do artigo 3º
da Lei nº 8.948/2005, poderá ser realizada no período compreendido
entre os dias 2 de janeiro e 10 de março de 2006.
Parágrafo único O contribuinte que optar pelo pagamento à
vista terá direito ao desconto de 50% (cinqüenta por cento) na multa
infracional, com base no § 6º do artigo 3º da Lei nº 8.948/2005,
acrescido pela Lei Complementar nº 27, de 27 de dezembro de 2005.
Art. 2º A adesão ao Programa Especial de Parcelamento do Município
de Fortaleza (PEP) com base nos incisos I ao IV do artigo 3º da Lei nº
8.948/2005 poderá ser realizada exclusivamente por contribuintes que estejam
adimplentes com o exercício financeiro de 2005.
Parágrafo único A adesão nas condições do caput
poderá ser realizada no período compreendido entre os dias 2 de janeiro
e 10 de março de 2006.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Luizianne de Oliveira
Lins Prefeita de Fortaleza)
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