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Paraná

Decreto 1722/2006

20/01/2006 11:51:54

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DECRETO 1.722, DE 22-12-2005
– Não public. no D. Oficial –

ISS/OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
INCENTIVO FISCAL
Projeto Cultural – Município de Curitiba

Fixa o percentual destinado ao Incentivo Fiscal na forma de Mecenato Subsidiado, por meio de renúncia fiscal no pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), a  ser integralizado a cada incidência de tributos, por parte do contribuinte do Município de Curitiba, conforme disposto na Lei Complementar 57, de 8-12-2005 (neste Informativo).

O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas no inciso IV, do artigo 72,  da Lei Orgânica do Município de Curitiba, DECRETA:
Art. 1º – Para os fins do parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº 57, de 8 de dezembro do corrente, o percentual destinado ao Incentivo Fiscal na forma de Mecenato Subsidiado, por meio de renúncia fiscal no pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), será integralizado até o limite de 20% (vinte por cento) de cada incidência de tributos, por parte do contribuinte do Município de Curitiba, com a transferência gratuita de recursos pelo incentivador ao empreendedor para a realização de projeto cultural, homologado pela Secretaria Municipal de Finanças através da Certidão de Incentivo, com finalidades promocionais, publicitárias ou de retorno institucional.
Art. 2º – A captação inicial de 5% conforme definido no artigo 38 da Lei Complementar nº 57/2005, terá validade para os projetos culturais aprovados a partir de 2006, com a aplicação  da nova legislação em vigor.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (Carlos Alberto Richa – Prefeito Municipal)

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