Paraná
DECRETO
1.722, DE 22-12-2005
Não public. no D. Oficial
ISS/OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
INCENTIVO FISCAL
Projeto Cultural Município de Curitiba
Fixa o percentual destinado ao Incentivo Fiscal na forma de Mecenato Subsidiado, por meio de renúncia fiscal no pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), a ser integralizado a cada incidência de tributos, por parte do contribuinte do Município de Curitiba, conforme disposto na Lei Complementar 57, de 8-12-2005 (neste Informativo).
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições
legais que lhe foram conferidas no inciso IV, do artigo 72, da Lei Orgânica
do Município de Curitiba, DECRETA:
Art. 1º Para os fins do parágrafo único do artigo 6º
da Lei Complementar nº 57, de 8 de dezembro do corrente, o percentual destinado
ao Incentivo Fiscal na forma de Mecenato Subsidiado, por meio de renúncia
fiscal no pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
e do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), será
integralizado até o limite de 20% (vinte por cento) de cada incidência
de tributos, por parte do contribuinte do Município de Curitiba, com a
transferência gratuita de recursos pelo incentivador ao empreendedor para
a realização de projeto cultural, homologado pela Secretaria Municipal
de Finanças através da Certidão de Incentivo, com finalidades
promocionais, publicitárias ou de retorno institucional.
Art. 2º A captação inicial de 5% conforme definido no
artigo 38 da Lei Complementar nº 57/2005, terá validade para os projetos
culturais aprovados a partir de 2006, com a aplicação da nova
legislação em vigor.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
(Carlos Alberto Richa Prefeito Municipal)
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