Trabalho e Previdência
PORTARIA
7.982 MPAS, DE 14-9-2000
(DO-U DE 15-9-2000)
PREVIDÊNCIA
SOCIAL
APOSENTADORIA
AUXÍLIO-DOENÇA
PECÚLIO
Cálculo
Fixa
os fatores de atualização dos salários-de-contribuição
desde julho/94, para efeito
de cálculo do salário-de-benefício, nos casos de aposentadoria
e auxílio-doença, e o fator
de atualização das contribuições computadas no cálculo
do pecúlio.
O
MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição
Federal, considerando o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991,
com as alterações subseqüentes, especialmente da Lei nº
9.876, de 26 de novembro de 1999, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer que, para o mês de setembro de 2000, os
fatores de atualização das contribuições vertidas de janeiro
de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota)
correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice
de reajustamento de 1,002025 Taxa Referencial (TR) do mês de agosto
de 2000.
Art. 2º Estabelecer que, para o mês de setembro de 2000, os
fatores de atualização das contribuições vertidas de julho
de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples),
serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento
de 1,005332 Taxa Referencial (TR) do mês de agosto de 2000, mais
juros.
Art. 3º Estabelecer que, para o mês de setembro de 2000, os
fatores de atualização das contribuições vertidas a partir
de agosto de 1991 para fins de cálculo do pecúlio (novo), serão
apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,002025
Taxa Referencial (TR) do mês de agosto de 2000.
Art. 4º Estabelecer que, para o mês de setembro de 2000, os
fatores de atualização dos salários-de-contribuição,
para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais,
serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento
de 1,018200.
Art. 5º A atualização monetária dos salários-de-contribuição
para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o
artigo 31, do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto
nº 3.048, de 6 de maio de 1999, no mês de setembro de 2000, será
feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores:
MÊS |
FATOR SIMPLIFICADO (MULTIPLICAR) |
Jul/94 |
2,306100 |
Ago/94 |
2,173925 |
Set/94 |
2,061374 |
Out/94 |
2,030710 |
Nov/94 |
1,993629 |
Dez/94 |
1,930501 |
Jan/95 |
1,889130 |
Fev/95 |
1,858099 |
Mar/95 |
1,839884 |
Abr/95 |
1,814303 |
Mai/95 |
1,780124 |
Jun/95 |
1,735521 |
Jul/95 |
1,704500 |
Ago/95 |
1,663576 |
Set/95 |
1,646778 |
Out/95 |
1,627734 |
Nov/95 |
1,605260 |
Dez/95 |
1,581381 |
Jan/96 |
1,555712 |
Fev/96 |
1,533326 |
Mar/96 |
1,522516 |
Abr/96 |
1,518113 |
Mai/96 |
1,507560 |
Jun/96 |
1,482652 |
Jul/96 |
1,464781 |
Ago/96 |
1,448988 |
Set/96 |
1,448930 |
Out/96 |
1,447048 |
Nov/96 |
1,443872 |
Dez/96 |
1,439840 |
Jan/97 |
1,427280 |
Fev/97 |
1,405080 |
Mar/97 |
1,399203 |
Abr/97 |
1,383159 |
Mai/97 |
1,375046 |
Jun/97 |
1,370933 |
Jul/97 |
1,361403 |
Ago/97 |
1,360179 |
Set/97 |
1,360179 |
Out/97 |
1,352201 |
Nov/97 |
1,347619 |
Dez/97 |
1,336526 |
Jan/98 |
1,327367 |
Fev/98 |
1,315788 |
Mar/98 |
1,315525 |
Abr/98 |
1,312506 |
Mai/98 |
1,312506 |
Jun/98 |
1,309495 |
Jul/98 |
1,305838 |
Ago/98 |
1,305838 |
Set/98 |
1,305838 |
Out/98 |
1,305838 |
Nov/98 |
1,305838 |
Dez/98 |
1,305838 |
Jan/99 |
1,293165 |
Fev/99 |
1,278463 |
Mar/99 |
1,224112 |
Abr/99 |
1,200346 |
Mai/99 |
1,199986 |
Jun/99 |
1,199986 |
Jul/99 |
1,187869 |
Ago/99 |
1,169278 |
Set/99 |
1,152566 |
Out/99 |
1,135868 |
Nov/99 |
1,114799 |
Dez/99 |
1,087290 |
Jan/2000 |
1,074079 |
Fev/2000 |
1,063234 |
Mar/2000 |
1,061218 |
Abr/2000 |
1,059311 |
Mai/2000 |
1,057936 |
Jun/2000 |
1,050895 |
Jul/2000 |
1,041211 |
Ago/2000 |
1,018200 |
Art. 6º O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias
ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Waldeck Ornélas)
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