São Paulo
DECRETO
46.928, DE 23-1-2006
(DO-MSP DE 24-1-2006)
ISS
ALÍQUOTA
Redução
Reduz, para 2%, a alíquota do ISS incidente sobre os serviços de diversões, lazer e entretenimento, relacionados a balé, danças, óperas, concertos, recitais e espetáculos teatrais e circenses, com efeitos desde 30-12-2005, no Município de São Paulo.
JOSÉ
SERRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto no parágrafo
único do artigo 18 da Lei nº 14.125, de 29 de dezembro de 2005, DECRETA:
Art. 1º O valor do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
(ISS) para os serviços de diversões, lazer e entretenimento, relacionados
a balé, danças, óperas, concertos, recitais e espetáculos
teatrais e circenses, será calculado aplicando-se à base de cálculo
a alíquota de 2% (dois por cento).
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 30 de dezembro de 2005. (José Serra
Prefeito; Mauro Ricardo Machado Costa Secretário Municipal de Finanças;
Aloysio Nunes Ferreira Filho Secretário do Governo Municipal)
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