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São Paulo

Decreto 46928/2006

02/02/2006 00:08:43

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DECRETO 46.928, DE 23-1-2006
(DO-MSP DE 24-1-2006)

ISS
ALÍQUOTA
Redução

Reduz, para 2%, a alíquota do ISS incidente sobre os serviços de diversões, lazer e entretenimento, relacionados a balé, danças, óperas, concertos, recitais e espetáculos teatrais e circenses, com efeitos desde 30-12-2005, no Município de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto no parágrafo único do artigo 18 da Lei nº 14.125, de 29 de dezembro de 2005, DECRETA:
Art. 1º – O valor do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para os serviços de diversões, lazer e entretenimento, relacionados a balé, danças, óperas, concertos, recitais e espetáculos teatrais e circenses, será calculado aplicando-se à base de cálculo a alíquota de 2% (dois por cento).
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de dezembro de 2005. (José Serra – Prefeito; Mauro Ricardo Machado Costa – Secretário Municipal de Finanças; Aloysio Nunes Ferreira Filho – Secretário do Governo Municipal)

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