Minas Gerais
DECRETO
44.210, DE 20-1-2006
(DO-MG DE 21-1-2006)
ICMS
IMPORTAÇÃO
Diferimento
REGULAMENTO
Alteração
Modifica
o Regulamento do ICMS-MG, concedendo diferimento do ICMS na importação
realizada através de aeroporto internacional situado neste Estado, observadas
as regras para celebração de regime especial.
Acréscimo do item 56 à Parte 1 do Anexo II do Decreto 43.080,
de 13-12-2002.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que
lhe confere o inciso VII do artigo 90, da Constituição do Estado
e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 dezembro de 1975, DECRETA:
Art. 1º – A Parte 1 do Anexo II do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado
pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
“ ..................................................................................................................................................
56 |
Entrada de mercadoria importada do exterior em aeroporto industrial localizado neste Estado, sob o regime especial de Entreposto Aduaneiro na Importação e na Exportação. |
56.1 |
O diferimento previsto neste item alcança também: |
56.2 |
O diferimento de que trata este item será autorizado mediante regime especial concedido pelo Diretor da Superintendência de Tributação (SUTRI), observado, no que couber, os procedimentos previstos nos subitens 41.1 e 41.3 da Parte 1 deste Anexo. |
..................................................................................................................................................”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Aécio Neves; Danilo de Castro; Antônio Augusto Junho Anastasia; Fuad Noman)
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