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Minas Gerais

Decreto 44210/2006

02/02/2006 00:08:45

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DECRETO 44.210, DE 20-1-2006
(DO-MG DE 21-1-2006)

ICMS
IMPORTAÇÃO
Diferimento
REGULAMENTO
Alteração

Modifica o Regulamento do ICMS-MG, concedendo diferimento do ICMS na importação realizada através de aeroporto internacional situado neste Estado, observadas as regras para celebração de regime especial.
Acréscimo do item 56 à Parte 1 do Anexo II do Decreto 43.080, de 13-12-2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 90, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 dezembro de 1975, DECRETA:
Art. 1º – A Parte 1 do Anexo II do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ ..................................................................................................................................................

56

Entrada de mercadoria importada do exterior em aeroporto industrial localizado neste Estado, sob o regime especial de Entreposto Aduaneiro na Importação e na Exportação.

56.1

O diferimento previsto neste item alcança também:
a) a saída, em operação interna, com destino a estabelecimento de mesma titularidade localizado em aeroporto industrial, de:
a.1) mercadoria para industrialização de produto destinado a exportação;
a.2) mercadoria destinada a integrar o ativo permanente;
b) a movimentação de mercadoria entre a área de armazenamento e o estabelecimento industrial do importador localizado na área alfandegada.

56.2

O diferimento de que trata este item será autorizado mediante regime especial concedido pelo Diretor da Superintendência de Tributação (SUTRI), observado, no que couber, os procedimentos previstos nos subitens 41.1 e 41.3 da Parte 1 deste Anexo.

..................................................................................................................................................”

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Aécio Neves; Danilo de Castro; Antônio Augusto Junho Anastasia; Fuad Noman)

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