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Rio de Janeiro

Decreto 38747/2006

02/02/2006 00:09:07

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DECRETO 38.747, DE 23-1-2006
(DO-RJ DE 24-1-2006)

ICMS
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO – COMÉRCIO
ATACADISTA – PROGRAMA DE FOMENTO AO
COMÉRCIO ATACADISTA E CENTRAIS DE
DISTRIBUIÇÃO – RIOLOG
Crédito Presumido – Redução de Base de Cálculo
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Contribuinte Substituto

Altera o Decreto 36.453, de 29-10-2004 (Informativo 45/2004), que concede redução de base de cálculo e crédito presumido do ICMS aos contribuintes enquadrados no RIOLOG, determinado que estes são contribuintes substitutos quando adquirirem mercadorias sujeitas à substituição tributária.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no processo nº E-33/1314/2005, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 2º do Decreto nº 36.453, de 29 de outubro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – O estabelecimento comercial atacadista ou a central de distribuição enquadrada no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro (RIOLOG) fica eleito como contribuinte substituto das mercadorias adquiridas sujeitas ao regime de substituição tributária.”
Art. 2º – Fica acrescentado ao Decreto nº 36.453/2004 o artigo 2º-A, com a seguinte redação:
“Art. 2º-A – Na saída interna para estabelecimento varejista a base de cálculo do ICMS retido por substituição tributária será obtido adicionando-se ao valor de partida os valores correspondentes a frete e carreto, seguro, imposto e outros encargos transferíveis ao destinatário, adicionado da parcela resultante da aplicação, sobre o referido montante, de percentual de margem de comercialização determinado pela legislação.”
Parágrafo único – Considera-se como valor de partida a que se refere o caput o valor da operação de saída constante da Nota Fiscal respectiva.”
Art. 3º – O atual artigo 2º do Decreto nº 36.453/2004 fica renumerado para artigo 3º.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. (Rosinha Garotinho)

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