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Rio de Janeiro

Decreto 26188/2006

02/02/2006 00:09:21

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DECRETO 26.188, DE 19-1-2006
(DO-MRJ DE 23-1-2006)

ISS
CERTIDÃO NEGATIVA
Expedição – Município do Rio de Janeiro
REGULAMENTO
Alteração – Município do Rio de Janeiro

Modifica o Regulamento do ISS do Município do Rio de Janeiro, aprovado pelo Decreto 10.514/91, relativamente às normas para expedição da certidão negativa de débito.

DESTAQUES

  • A certidão não será expedida se houver débito informado por meio eletrônico sem a comprovação do pagamento integral

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de uniformizar os procedimentos relativos à concessão da Certidão Negativa de Débito do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – Modelo 1, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 258 do Decreto nº 10.514, de 8 de outubro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 258 – A Certidão Negativa de Débito do Imposto Sobre Serviços – Modelo 1 – será expedida quando não houver, pendentes de pagamento, auto de infração, nota de lançamento, nota de débito, parcelamento ou débito confessado.
Parágrafo único – Entende-se por débito confessado o valor lançado em livro fiscal ou informado por meio eletrônico como devido, sem que haja a comprovação do pagamento integral.” (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Cesar Maia)

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